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23-05-2013

Matéria sobre Função Gratificada é aprovada

  • Os vereadores aprovaram, nesta quinta-feira (28), duas propostas referentes à Função Gratificada. Os Projetos de Lei Complementar nº 1279 e nº 1280 criam funções gratificadas de confiança na administração direta e indireta do município. A matéria inclui, em Leis Complementares já existentes sobre as estruturas administrativas do Executivo, suas Autarquias e Fundações Públicas, quadro próprio de funções gratificadas de confiança, destinadas às atribuições de chefia e assessoramento a serem exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, com as respectivas denominações, quantidades, percentuais e atribuições gerais e específicas. Das seis emendas apresentadas pelos parlamentares, uma foi aprovada, que afirma que as funções gratificadas não entrarão no cômputo do percentual de ocupação dos cargos comissionados. As emendas 1, 4 e 5 foram retiradas, pois o prefeito Napoleão Bernardes se comprometeu em colocá-las em vigor. A cinco determinava que o Executivo enviasse projto de lei com o Plano de Carreira do Sistema Único de Assistência Social e o Plano de Carreira do Sistema Único de Saúde dentro de 12 meses à Câmara. A quatro afirmava que o valor da gratificação seria devido enquanto perdurarem os encargos e seria incorporado aos vencimentos do servidor. A um trocava a expressão “no mês de fevereiro” para “1º. De fevereiro”. As emendas três e seis foram rejeitas. A primeira acrescentava parágrafo dizendo que o servidor que deixasse de executar suas funções seria substituído por outro. A segunda acrescentava duas funções de Chefe de Educação Ambiental com função gratificada. A única emenda aprovada foi a de número dois, que afirma que as funções gratificadas não entrarão no cômputo do percentual de ocupação dos cargos comissionados. O projeto prevê a desvinculação dessas funções de confiança – no município, destinadas apenas às atribuições de chefia e assessoramento – do diploma estatutário de regência do funcionalismo público municipal e inclui, com as respectivas denominações, quantidades, percentuais e atribuições gerais e específicas, em quadro funcional próprio da estrutura administrativo-organizacional do Executivo.