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11-08-2014

Lei do Silêncio é sancionada

  • psiu

    A lei que cria o Programa Silêncio Urbano (Psiu) foi sancionada pelo prefeito Napoleão Bernardes (PSDB), na quinta-feira (7) e passará a valer quando for publicada no Diário Oficial do Município de Blumenau, o que está previsto para os próximos dias. O prefeito sancionou o projeto sem vetos.
     
    A proposta, de autoria do vereador Cezar Cim (PP), foi aprovada na Câmara de Vereadores, dia 15 de julho. Ela prevê advertência e multa para quem for acusado de produzir ou permitir a emissão de ruídos de qualquer espécie que venham a perturbar outras pessoas.
     
    Segundo Cezar Cim, a lei é revolucionária e serve de exemplo para o país, pois se baseia no senso comum e não utiliza decibelímetro, equipamento utilizado para medir a pressão sonora. “Além disso, abrange a inversão do ônus da prova que beneficia o infrator, pois ele tem condições de provar sua inocência. Contempla também a responsabilidade solidária”, explicou, acrescentando que essa lei foi muito esperada pela comunidade.
     
    Para o parlamentar, a sensação é de dever cumprido. “Não só para mim, mas como para todos os demais vereadores. Também é uma forma de valorizar e dar credibilidade ao Legislativo”. 
     
    A proposta estabelece, ainda, a assinatura de convênio entre o município, o Estado e a Polícia Militar. O órgão vai receber as denúncias e pode aplicar a multa, que pode ser incluída no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso a infração seja cometida em um imóvel, ou incluída no registro do veículo automotor do infrator.
     
    Na primeira autuação, o infrator será advertido por escrito e a notificação registrada no banco de dados da PM, válida por um ano a partir da data de emissão. “Havendo reincidência, neste prazo, será aplicada multa no valor de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs). Caso a reincidência continue, o valor da multa será dez vezes maior”.
     
    O cidadão notificado poderá apresentar recurso no prazo de 15 dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Conforme a proposta, cabe ao comandante do 10º Batalhão da Polícia Militar julgar o recurso no prazo de 30 dias.
     
    Os valores arrecadados com o pagamento das multas serão destinados a um Fundo Municipal de Segurança Pública e aplicados no 10º Batalhão de Polícia Militar para manutenção de equipamentos e melhorias do órgão.
     
    Fonte: Assessoria de Imprensa CamaraBlu
    Imagem: Divulgação / Adaptado