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04-06-2018

Isadora Tomio – Colégio Shalom

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    A vereadora mirim discursou sobre as diferenças entre grafite e pichação. Disse que, até 2011, a legislação federal enquadrava tanto a pichação quanto o grafite como crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural. Apontou que a Lei 12.408 de 2011 descriminalizou o grafite. Explicou que o grafite é uma arte baseada em desenhos e todas as letras são pensadas e elaboradas para que representem aquilo que o artista quer mostrar. Já, segundo ela, a pichação é o ato de escrever ou rabiscar e por isso é considerado vandalismo e contestada pela sociedade. Reiterou que pichação é proibida e o grafite não é, desde que concedido a autorização pelo proprietário ou com autorização do órgão competente. Observou que os locais onde as pichações mais ocorrem estão abandonados. A estudante opinou que o grafite não deixa de ser uma forma de chamar atenção das pessoas e do governo, assim como as pichações, pois indica onde o estado está ausente, e é onde as pessoas são mais carentes. Salientou que é importante dar uma atenção especial nas áreas onde a indignação está mais presente. Disse que ao observar uma arte de grafite, o artista não quer que aquilo se torne um quadro de museu e, sim, uma atitude viva que faça as pessoas refletirem que existem outras pessoas além delas e que estão em situações diferentes.

    Foto: Jessica de Morais
    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB