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23-04-2014

Governo libera transferência de dívida ligada ao FGTS

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    Operação será realizada por meio de sub-rogação; agente financeiro responsável por assumir dívida deverá seguir normas do BC

    O Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal oficializaram a liberação de transferência de dívidas lastreadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

    A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, por meio da circular nº 650. De acordo com o texto, a portabilidade está ancorada às leis 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 12.810, de 15 de maio de 2013.

    Entenda

    A transferência da dívida será realizada por meio de sub-rogação e o agente financeiro responsável por assumir a dívida deverá seguir as normas estipuladas na resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil (Bacen).

    Em relação ao pagamento ao tomador da dívida, as taxas de juros referentes à remuneração do FGTS não poderão ser alteradas, mas o agente financeiro tem a liberdade de reduzir o percentual do diferencial de juros entre os montantes.

    Além disso, o texto também determina que o sistema de amortização não se altera. Os totais da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores aos existentes no ato da sub-rogação.

    Documentos necessários

    Para realizar a transferência, a circular estipula a apresentação de alguns documentos pelas partes envolvidas no processo. Confira abaixo:

    Agente Financeiro Originador da Operação

    CPF do mutuário;
    nº do contrato da operação original;
    nº do contrato no Agente Operador a ser amortizado;
    nº da portabilidade;
    valor da dívida do mutuário na data portada;
    data da confirmação da transação;
    prazo remanescente do financiamento na data portada;
    Sistema de amortização do contrato de financiamento; e
    funding do contrato de financiamento.

    Agente Financeiro Proponente

    CPF do mutuário;
    nº do contrato no Agente Financeiro proponente;
    nº da portabilidade;
    valor da dívida do mutuário na data portada;
    data da portabilidade;
    prazo remanescente do financiamento na data portada;
    funding do contrato de financiamento;
    sistema de amortização do contrato de financiamento;
    valor da remuneração remanescente a receber do agente

    Foto: Divulgação
    Fonte: Imprensa Nacional | Portal Brasil