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12-08-2019

Gabriel Reitz Buerger – Alfa Catelo

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    O vereador mirim discorreu sobre a Lei do Aprendiz. Disse que foi aprovada em 2000 e regulamentada em 2005. Trouxe o que está no artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o contrato de aprendizagem. Disse que lá explica que é um contrato de trabalho especial proporcionado aos jovens que querem adquirir experiência profissional. Em relação à Lei do Aprendiz, o vereador mirim cita que empresas de médio e grande porte devem contratar jovens com idade entre 14 e 24 anos. Apontou que esta lei veio para ajudar o jovem a ingressar no mundo do trabalho. Lembrou que a jornada de trabalho do jovem aprendiz é de no máximo seis horas diárias, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o Ensino Fundamental e nelas a aprendizagem teórica obrigatória esteja incluída.  Disse ainda que o salário recebido pelo jovem varia de acordo com o número de horas trabalhadas por semana e que algumas empresas optam por pagar seus aprendizes com o valor de um salário piso de 998 reais. Concluindo dizendo que o contrato pode durar no máximo dois anos e que durante o processo deve receber informações práticas e teóricas.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB