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08-04-2016

Emendas ao projeto que determina instalação de câmeras em pet shops passam pelas Comissões de Transportes e Agricultura

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    As Comissões permanentes de Transportes e Agricultura analisaram, nas reuniões desta quinta-feira (07), cinco projetos de lei e três emendas. Apenas um projeto recebeu parecer contrário.

    Três emendas ao projeto que determina a instalação de circuito interno de filmagem nos pet shops receberam pareceres favoráveis. A primeira emenda corrige a articulação do projeto, renumerando os artigos. A emenda nº 2 prevê que as imagens captadas pelo circuito interno de filmagens sejam transmitidas instantaneamente pela rede mundial de computadores, por meio de senha entregue ao consumidor. Já a emenda nº 3 aplica a lei também aos estabelecimentos que são cadastrados, junto ao Município, como clínicas veterinárias.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 6.908, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que denomina de ‘Delfino Tomio’, rotatória pública localizada no bairro da Velha.

    Projeto de Lei nº 7.142, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que institui o Programa Auxílio-Creche para crianças não atendidas na rede pública municipal. O projeto prevê que o município repasse o valor mensal de 440 reais a cada criança inscrita no Programa Fila Única Cronológica de creches, no período em que não for atendida pela rede municipal de ensino.

    Projeto de Lei nº 7.151, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que denomina de ‘Rua Antonio Montagna’, prolongamento de via pública localizada no bairro Progresso.

    Projeto de Lei nº 7.152, de autoria do Vereador José de Souza, que denomina de ‘Rua das Ipoméias’, Rua dos Lírios’, Rua das Jardineiras’, ‘Rua das Gérberas’ e ‘Rua das Papoulas’, vias públicas localizadas no Bairro do Salto.

    Emendas nº 01, 02 e 03 ao Projeto de Lei nº 7.127, de autoria do Vereador Célio Dias, que determina a instalação de circuito interno de filmagem nos estabelecimentos denominados pet shops no município de Blumenau.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei Complementar nº 1.510, de autoria do Executivo, que revoga dispositivos da Lei Complementar n. 745, de 19/03/2010, que institui o estatuto do magistério público municipal de Blumenau da educação superior, do ensino médio e da educação profissionalizante, estabelecendo regras relativas ao quadro respectivo, ao regime de trabalho e aos planos de carreiras, e dá providências correlatas e complementares. O projeto visa extinguir o regime de dedicação exclusiva dos professores da Furb.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação-Sítio CMB