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05-07-2018

Emenda que acrescenta Rua Joinville ao projeto da Via Gastronômica passa pelas comissões de Educação, Transportes e Agricultura

  • comissao050718

    A Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social analisou, na reunião desta quinta-feira (21), um substitutivo global, uma emenda e uma subemenda. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis.

    As matérias também receberam pareceres favoráveis da Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo e da Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, realizadas em seguida.

    A emenda analisada, de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB), inclui a Rua Joinville no projeto da Via Gastronômica, que no projeto original tem início na Rua Antônio da Veiga, seguindo pela Rua Almirante Tamandaré e terminando no final da Rua Alberto Stein. O projeto autoriza os estabelecimentos a colocarem mesas e cadeiras nas calçadas até a uma da manhã, desde que haja espaço de pelo menos 1,5 metro para passagem de pedestres.

    Parecer Favorável:

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei nº 7.666, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “institui o Dia Municipal do Idoso, em Blumenau”.

    Emenda nº 03, de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB), ao Projeto de Lei nº 7.670, de autoria dos Vereadores Marcelo Lanzarin (MDB) e Bruno Cunha (PSB), que “designa a Rua Antônio da Veiga, parte da Rua Almirante Tamandaré e a Rua Alberto Stein como Via Gastronômica da cidade de Blumenau e determina providências conexas”. A emenda inclui a Rua Joinville no projeto da Via Gastronômica.

    Subemenda nº 01 à emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.767, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “acrescenta seção III com artigo 10-a ao capítulo II da lei complementar nº 1.060, de 23 de junho de 2016”. A subemenda estabelece a carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB

    Foto: Jessica de Morais | CMB