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18-09-2013

‘Doulas’ poderão acompanhar partos nos hospitais de Blumenau

  • doula

    Você sabe o que é uma “doula”? A palavra vem do grego e significa “mulher que serve”. Trata-se de acompanhantes de parto que oferecem suporte afetivo, físico, emocional e de conhecimento para as mamães. Este suporte pode ser dado antes, durante e depois do parto.

    Um projeto de lei, de autoria dos vereadores do PSD Robinsom Soares, o Robinho, e Mário Hildebrandt obriga as maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares, das redes pública e privada de Blumenau, a permitir a presença de “doulas” durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto, sempre que solicitada pela mãe. O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça nesta semana.
    O documento explica que estas profissionais devem ser escolhidas livremente pelas gestantes e ter certificação ocupacional em curso para essa finalidade. A “doula” não substitui o acompanhante, mas também dá suporte e o orienta para oferecer apoio e conforto à mãe.
    O projeto impede a cobrança adicional pelas unidades de saúde. As assistentes de parto poderão entrar no ambiente hospitalar com os seguintes instrumentos: bola de exercício físico construído com material elástico macio e outras bolas de borracha, bolso de água quente, óleos para massagens, banqueta auxiliar para parto, equipamentos sonoros e demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Não é função da Doula realizar qualquer procedimento médico, como fazer exames, aferir pressão ou administrar medicamentos e cuidar da saúde do bebê.
    O descumprimento das medidas previstas pelo projeto implica em sanções administrativas, como advertência por escrito, na primeira ocorrência; multa de R$ 200,00 a partir da segunda ocorrência, se estabelecimento privado, multa de R$ 400,00 a partir da segunda ocorrência, a ser aplicada em dobro na reincidência, até o limite de R$ 2 mil; se órgão público. O projeto prevê ainda afastamento do dirigente e aplicação das penalidades definidas na lei de regência.

     

    Imagem: Google Image

    Fonte: Assessoria de Imprensa