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08-11-2018

Dois projetos e cinco emendas passam pelas comissões de Educação, de Transportes e de Agricultura

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    A Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social analisou na reunião desta quinta-feira (8), dois projetos de lei e cinco emendas. Todas as matérias receberam pareceres favoráveis. Os projetos também passaram na Comissão de Transportes, Tecnologia, Obras Públicas, Urbanismo e Defesa Civil e na Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, e estão prontos para serem votados no plenário.

    Pareceres favoráveis:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.819, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.208, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018”. O projeto visa retirar da lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados e supermercados de treinarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras” o artigo que determina que os recursos arrecadados com as multas previstas na lei serão destinados ao COMPED.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.820, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018”. O projeto visa alterar artigo da lei que “Dispõe sobre a instalação de pisos táteis e placas em braille para auxílio aos deficientes visuais nos shoppings centers”, para a seguinte redação: “Os pisos táteis deverão ser instalados antes e depois de onde ocorrer diferença de nível no trajeto das pessoas, como escadas rolantes, escadas fixas, elevadores, rampas e outros”.

    Emendas nºs 01 a 05 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.799, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE TEMPERATURA PELOS ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM ALIMENTOS E INSTITUI OS REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA PRODUTOS REFRIGERADOS E CONGELADOS DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS E AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site RM CMB