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23-11-2017

Comissões de Educação, Transportes e Agricultura dão pareceres favoráveis a proposta de criação de comenda do mérito esportivo

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    A Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social analisou, na reunião desta quinta-feira (23), dois projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e uma emenda. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis.

    Um dos projetos com parecer favorável, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), propõe a criação de mais uma comenda municipal, agora do mérito esportivo Rodolfo Sestrem. A proposta tem a intenção de homenagear esportistas por questões como superação, determinação, conquistas e espírito agregador e de equipe. De acordo com o projeto, as comendas devem ser entregues todos os anos, logo após os Jogos Abertos, em sessão solene organizada pela Câmara.

    Todos esses projetos também receberam parecer favorável da Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo. Já a Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio deu parecer contrário ao Projeto de Lei nº 7.479, de autoria do Vereador Ricardo Alba (PP), que determina pagamento de apenas um cartão de Área Azul na regularização de notificações do sistema rotativo de estacionamento. As demais propostas receberam pareceres favoráveis da Comissão.

    Projetos analisados:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.015, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ESPORTIVO RODOLFO SESTREM, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.549, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “SALÃO NOBRE PREFEITO EVELÁSIO VIEIRA” A SALA DE REUNIÕES ANEXA AO GABINETE DO PREFEITO NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.479, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.707, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2011”, que dispõe sobre a organização do sistema de estacionamento rotativo pago ‘Área Azul’. Pelo PL, o Artigo 10, no § 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Notificado pelo cometimento das infrações previstas nos incisos I e II deste artigo, o proprietário ou condutor do veículo terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para pagar a notificação, no valor equivalente a 1 (um) cartão de estacionamento, sem nenhuma contrapartida”.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.522, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “INSTITUI O “FINAL DE SEMANA DO SOM AUTOMOTIVO” NO MUNICÍPIO EM BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site CMB