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08-06-2017

Comissões de Educação, Transportes e Agricultura analisam projeto que padroniza velocidade máxima nas vias municipais

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    Nas reuniões realizadas nesta quinta-feira (8) as comissões permanentes de Educação, Transportes e Agricultura analisaram cinco projetos de lei e duas emendas. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis nas três comissões, com exceção do Projeto de Lei nº 7.401, de autoria do vereador Jovino Cardoso (PSD). que recebeu parecer contrário na Comissão de Agricultura. Os projetos estão prontos para serem votados no Plenário.

    O projeto de lei nº 7.401 fixa em 50 km/h a velocidade máxima em todas as vias públicas municipais, excetuadas as vias expressas. Também torna obrigatória a colocação de sinalização vertical de velocidade máxima em todas as vias públicas municipais.

    Projetos analisados:

    Projeto de Lei nº 7.401, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “PADRONIZA A VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei nº 7.403, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, SHOPPING CENTERS E CENTROS COMERCIAIS OFERECEREM CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS E NÃO MOTORIZADAS, PARA USO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.408, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS, NAS PRAÇAS DE ALIMENTAÇÃO, PARA USO PREFERENCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E GESTANTES NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ESPECIFICA”, bem como sua emenda nº 01.

    Projeto de Lei nº 7.411, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “a” DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.338, DE 11 DE ABRIL DE 1978”, que trata da extensão da Rua Luiza Mette, no Bairro Tribess.

    Projeto de Lei nº 7.417, de autoria dos Vereadores Jens Juergen Mantau e Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005”. O projeto determina que nas agências bancárias estabelecidas no Município o atendimento ao usuário deve ser efetivado em, no máximo, 20 (vinte) minutos no setor de gerência.

    Emenda nº 02 ao Projeto de Lei nº 7.375, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS DE TELEFONIA VERIFICAREM A ÁREA DE COBERTURA ANTES DE EFETUAR A VENDA DE NÚMERO DE TELEFONIA MÓVEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Fotos: Jessica de Morais | Imprensa CMB

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