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26-02-2016

Comissão de Transportes analisa sete projetos de lei e um projeto de resolução

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    Sete projetos de lei e um projeto de resolução foram analisados pela Comissão de Transportes, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo na reunião desta quinta-feira (25). Todos receberam pareceres favoráveis.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 6.966, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que dispõe sobre a Coleta e o Descarte de Medicamentos Vencidos, no município de Blumenau, bem como sua emenda Nº 01. A matéria determina que as drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, os estabelecimentos importadores, distribuidores e fabricantes de medicamentos comercializados no município de Blumenau ficam obrigados a instituir um programa de destinação final adequada aos medicamentos descartados.

    Projeto de Lei nº 7.089, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que institui o ‘Dia da Ação da Cidadania Contra a Miséria e Pela Vida’, a ser realizado, anualmente, no dia 9 de agosto.

    Projeto de Lei nº 7.095, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que institui o ‘Dia Municipal da Família na Escola’, a ser realizado, anualmente, no terceiro sábado do mês de abril.

    Projeto de Lei nº 7.119, de autoria do vereador Mário Hildebrandt, que declara de utilidade pública a “Organização Não Governamental – Operação Gato de Rua”.

    Projeto de Lei nº 7.123, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que denomina de ‘Alvino Volpi’, a ponte de concreto localizada na Rua Martin Jensen, sobre o Ribeirão Itoupava, no Bairro Itoupava Central.

    Projeto de Lei nº 7.040, de autoria do Vereador Cézar Cim, que declara de utilidade pública a ‘Associação Blumenauense de Turismo, Eventos e Cultura.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.516, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, que altera a redação do Artigo 15, da Lei Complementar Nº 751/2010, que dispõe sobre o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Blumenau e dá outras providências.

    Projeto de Resolução nº 519, de autoria da Mesa Diretora, que revoga o parágrafo único do Artigo 7º, da resolução Nº 433/2014.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais