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22-03-2016

Comissão de Finanças dá parecer favorável a projeto que fixa dimensões de placas nas calçadas da cidade

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    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, analisou, na reunião realizada nesta terça-feira (15), três projetos de lei e sete emendas. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis.

    Um dos projetos analisados, nº 1575, determina as dimensões máximas de placas móveis a serem colocadas defronte a estabelecimentos comerciais, nas calçadas do município, informando sobre a existência de estacionamento para clientes no local. A matéria determina que no passeio público poderá ser colocada placa móvel defronte o estabelecimento comercial, na forma de tripé, com, no máximo, 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 90 cm (noventa centímetros) de largura.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 7.138, de autoria do Executivo, bem como sua emenda nº 01, que denomina de ‘João de Borba’ a via projetada nº 64, que fará a ligação entre as ruas Elesbão Pinto e Doutor Max Tavares D’amaral, no bairro da Velha.

    Projeto de Lei Complementar nº 1575, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que acrescenta dispositivo ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº 550/2005, que dispõe sobre a construção de passeios públicos ou calçadas no Município de Blumenau, bem como sua emenda nº 01. A matéria determina que no passeio público poderá ser colocada placa móvel defronte o estabelecimento comercial, na forma de tripé, com, no máximo, 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 90 cm (noventa centímetros) de largura, informando sobre a existência de estacionamento para clientes no local.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.578, de autoria do Executivo, que autoriza o pagamento da gratificação pelo desempenho das atividades de Coordenação do Programa de Residência Médica retroativo à data de vigência da Lei Complementar Nº 1011/2015.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.126, de autoria do Vereador Célio Dias, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Hipermercados e Supermercados disponibilizarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras. A emenda modificativa determina que todos os funcionários sejam treinados para que estejam preparados a atender os deficientes visuais, em todos os setores.

    Emenda nº 03 ao Projeto de Lei nº 7.118, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar criadouros dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação-Sítio CMB