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27-03-2018

Comissão de Finanças dá parecer favorável a projeto que autoriza auxílio financeiro ao Samae e ao Ipan

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    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (27), quatro projetos de lei e duas emendas. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis e seguem para apreciação das demais comissões permanentes.

    Recebeu parecer favorável projeto de autoria do Executivo que autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Parque das Nascentes – IPAN e a abertura de crédito adicional especial no orçamento do SAMAE. O projeto havia sido encaminhado para parecer da Diretoria Financeira da Câmara, que informou que a proposta está regular em razão da observância dos aspectos legais e financeiros.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.638, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO PARQUE DAS NASCENTES – IPAN E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.772, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto proíbe a colocação de panfletos de propaganda em grades de residências ou comércios, portões, muros e passeios públicos. Esses materiais devem ser colocados nas caixas de correio ou dentro do imóvel. Prevê ainda que a colocação de panfletos nas caixas de correio deve respeitar o limite do volume dos compartimentos, sem danificá-los e permitindo sempre a colocação das demais correspondências.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.775, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 157 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto altera artigo do Código de Posturas do Município, para proibir a pichação de imóveis e a colocação de cartazes, folhetos, banners e similares em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios, muros e outros bens imóveis públicos ou privados, sem autorização do administrador público ou do proprietário, ficando os infratores sujeitos à multa, sem prejuízo da indenização das despesas e custas da restauração ou da obrigação de reparar pessoalmente o dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente o imóvel atingido pelo ato. O projeto tramita com a emenda nº 1.

    Projeto de Lei nº 7.636, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PERTENCIMENTO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto tramita com a emenda nº 1.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site RM CMB