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12-06-2018

Comissão de Finanças dá parecer favorável a projeto que aprova contas da prefeitura do ano de 2016

  • financas12junho18

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (12), seis projetos de lei, um projeto de resolução e um projeto de decreto legislativo. A Comissão deu pareceres favoráveis a três projetos de lei, ao projeto de resolução e ao projeto de decreto legislativo
    Foram encaminhados para parecer da Diretoria Financeira os projetos de lei nº 7.663, 7.668 e 7.669, todos de autoria do Executivo.

    Recebeu parecer favorável o projeto de decreto legislativo, de autoria da própria comissão, que aprova as contas da Prefeitura Municipal de Blumenau do exercício financeiro de 2016. O projeto começou a tramitar após os integrantes da comissão se posicionarem favoráveis ao parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas da Prefeitura Municipal de Blumenau referente ao exercício financeiro de 2016, que recomenda a aprovação das contas com ressalvas.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Resolução nº 562, de autoria da Mesa Diretora, que “ALTERA, TEMPORARIAMENTE, HORÁRIO DE INÍCIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, NA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2018”. O projeto altera temporariamente para as 9 horas o horário de início das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Blumenau, no período de 3 de julho a 4 de outubro de 2018.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.055, de autoria da Comissão de Finanças, que “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.792, de autoria do Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 194 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 01 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto tem a finalidade de retirar a exigência de estabilidade para os servidores designados para a unidade de julgamento singular do processo administrativo tributário. A proposta busca compatibilizar a investidura nas unidades de julgamento singular com a designação para representar a Fazenda e a Procuradoria do Município no Conselho de Contribuintes, órgão encarregado de revisar em grau de recurso os julgamentos das unidades singulares, e em relação ao qual não há exigência de estabilidade funcional para composição.

    Projeto de Lei nº 7.664, de autoria do Executivo, que “DECLARA “CIDADES IRMÃS”, AS CIDADES DE BLUMENAU, NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E OXAPAMPA, NA REPÚBLICA DO PERÚ”.

    Projeto de Lei nº 7.665, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.504, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, EM FAVOR DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A CESSÃO GRATUITA DE USO PARCIAL DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.

    Parecer Diretoria Financeira:

    Projeto de Lei nº 7.663, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.668, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.669, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa RM CMB