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12-12-2017

Comissão de Finanças dá parecer favorável a 6 projetos de lei e a um substitutivo global

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    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (12), 6 projetos de lei e um substitutivo global. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.561, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DEFINE ATIVIDADE NOS PONTOS DE ÔNIBUS URBANOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como suas emendas nºs 01 e 02.

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar nº 1.742, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ACRESCENTA SEÇÃO XXI COM ARTIGOS 63-A, 63-B, 63-C E 63-D AO CAPÍTULO VI DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015, PARA REGULAR A UTILIZAÇÃO DE “TELHADO VERDE” NAS EDIFICAÇÕES”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.755, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PISOS TÁTEIS E PLACAS EM BRAILLE PARA AUXÍLIO AOS DEFICIENTES VISUAIS NOS SHOPPINGS CENTERS”.

    Projeto de Lei nº 7.524, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995 E REVOGA AS LEIS Nº 5.447, DE 4 DE MAIO DE 2000 E Nº 7.072, DE 4 DE ABRIL DE 2007”, bem como sua emenda nº 01. A matéria “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, e acrescenta o § 6º ao referido dispositivo legal, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Terão atendimento prioritário em todas as repartições públicas municipais, estaduais e federais e nos estabelecimentos bancários e comerciais, as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física, as gestantes, as portadoras de autismo, as pessoas ostomizadas e as pessoas acompanhadas de crianças de colo” e ainda especifica que a “condição de pessoa ostomizada é comprovada pelo uso de bolsa de colostomia ou outras, conforme seu problema de saúde” O PL também revoga as leis: nº 5.447/2000 e 7.072/2007 .
    Projeto de Lei nº 7.578, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que “DENOMINA DE “RUA ALFONSO NICOLÁO BORNHOFEN”, “RUA BERTHA BORNHOFEN” E “RUA MARIA HUBERTINA BORNHOFEN”, VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO BAIRRO PASSO MANSO”.

    Projeto de Lei nº 7.579, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que “DENOMINA DE “RUA KAMP-BORNHOFEN” E “RUA NILSON DUBINSKI”, VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NO BAIRRO PASSO MANSO”.

    Projeto de Lei nº 7577, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU – FURB A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A – BADESC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação CMB – Site