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15-03-2016

Comissão de Finanças analisa projeto que regula sepultamento de animais domésticos nos cemitérios

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    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, analisou, na reunião realizada nesta terça-feira (15), cinco projetos de lei e oito emendas. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis.

    Um dos projetos que recebeu parecer favorável autoriza o sepultamento de animais domésticos de estimação em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos e privados de Blumenau. A proposta prevê que os cemitérios particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras. Também prevê que será competência da Diretoria de Vigilância em Saúde regulamentar o sepultamento dos animais de estimação nas áreas próprias dos cemitérios.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 7.105, bem como sua emenda nº 01, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que dispõe sobre o critério de distribuição de imóveis sociais no município e dá outras providências para garantir que todos os programas de loteamentos sociais e de habitação popular da Prefeitura Municipal destinem, no mínimo, 30% (trinta por cento) de suas unidades paras as mulheres chefes de família, que preencham os demais requisitos estabelecidos para a concessão pelos órgãos competentes.

    Projeto de Lei nº 7.127, de autoria do vereador Célio Dias, que determina a instalação de circuito interno de filmagem nos estabelecimentos denominados pet shops no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.136, de autoria dos Vereadores Marcos da Rosa e Mário Hildebrandt, que institui os ‘Dias dos Pais e das Mães nas escolas de Blumenau, a serem comemorados, anualmente, no segundo domingo de agosto e de maio, conforme suas respectivas datas no Brasil.

    Projeto de Lei nº 7.137, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que institui a ‘Semana do Lixo Zero’, em Blumenau, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de junho.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.577, de autoria do vereador Célio Dias, que acrescenta Artigo 405-A ao Título VI, da Lei nº 37, de 12 de novembro de 1948, para regular o sepultamento de animais domésticos nos cemitérios.

    Emendas nº 06 a 12 ao Projeto de Lei nº 1.489, e autoria do Executivo, que institui o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do município de Blumenau.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação-Sítio CMB