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24-02-2015

Comissão de Constituição e Justiça aprova quatro projetos de lei

  • materia ccj 24 de fevereiro 2015

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira (24), vinte projetos de lei e quatro projetos de resolução. A CCJ deu pareceres favoráveis a quatro projetos de lei. As demais propostas foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Casa.

    Parecer favorável

    Projeto de Lei nº 6.728, de autoria do Executivo, que denomina de ‘Bertha Repsold Blumenau’ praça pública situada na Rua XV de Novembro, em frente ao Mausoléu Dr. Blumenau, no Centro.

    Projeto de Lei nº 6.751, de autoria do vereador Zeca Bombeiro, que “proíbe o exercício da atividade de ‘flanelinhas’, no âmbito do município de Blumenau e determina providências conexas”.

    Projeto de Lei nº 6.755, de autoria do vereador Roberto Tribess, que institui o ‘Dia Municipal do Engenheiro de Materiais’.

    Projeto de Lei nº 6.759, de autoria do vereador Célio Dias, que revoga a Lei nº 7.224/2008, que dispõe sobre a utilização de papel reciclado, na Administração Pública Municipal; e revoga a Lei nº 7.916/2013, que determina que os papéis públicos deverão ser impressos em frente e verso sempre que possível.

    Parecer jurídico

    Projeto de Lei nº 6.762, de autoria do vereador Oldemar Becker, que denomina De ‘Rua Erwin Stein’, prolongamento de via pública localizada no bairro Itoupavazinha.

    Projeto de Lei nº 6.764, de autoria do vereador Antonio João Veneza de Souza, que denomina de ‘Rua Anna Catharina Lenz’ e ‘Rua Hildegardt Wandrey’, vias públicas localizadas no bairro Água Verde.

    Projeto de Lei nº 6.765, de autoria do vereador Antonio João Veneza de Souza, que denomina de ‘Rua Carlos Guilherme Hennings’, prolongamento de via pública, ‘Rua Erich Lübke’, vias públicas, localizadas no bairro Salto Weissbach.

    Projeto de Lei nº 6.767, de autoria do vereador Célio Dias, que dispõe sobre a instalação de caixas eletrônicos reduzidos, nas agências bancárias localizadas no município.

    Projeto de Lei nº 6.768, de autoria do vereador Antonio João Veneza de Souza, que denomina de ‘Rua Izeta Salute Biz’, via pública localizada no bairro Badenfurt.

    Projeto de Lei nº 6.769, de autoria do vereador Antonio João Veneza de Souza, que acrescenta dispositivo ao artigo 9º, da Lei n. 7.127/07, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município de Blumenau. O dispositivo determina que é obrigação do concessionário equipar a frota com ar condicionado, à medida que os veículos forem renovados, mediante autorização do Poder Executivo.

    Projeto de Lei nº 6.770, de autoria do vereador Marcos da Rosa, que institui a gratuidade no transporte coletivo urbano aos professores da rede pública municipal.

    Projeto de Lei nº 6.773, de autoria do vereador Adriano Pereira, que determina ao Samae a leitura individual de hidrômetros dos consumidores de água, nos condomínios de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 6.774, de autoria do vereador Marcos da Rosa, que institui a ‘Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água”, no município de Blumenau.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.417, de autoria do vereador Célio Dias, que altera dispositivos do artigo 21, da Lei Complementar nº 747/2010, que Institui o Código do Meio Ambiente do Município de Blumenau. A nova redação determina que a Faema passará a expedir Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações, constantes dos planos, programas e projetos ambientais aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, das quais constituem motivo determinante, não sendo passível de renovação.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.418, de autoria do vereador Ivan Naatz, que isenta do pagamento de tributos municipais referentes a velórios e sepultamentos, os doadores de órgãos ou tecidos que tiverem doado sangue ao menos duas vezes nos últimos dois anos.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.419, de autoria do vereador Mário Hildebrandt, que altera dispositivo do artigo 7º, da Lei Complementar nº 942/2014, que Institui o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED. A nova redação determina que é vedada a representação de entidade não-governamental no COMPED por servidor público que exerça cargo em comissão ou função de confiança junto a qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.420, de autoria do vereador Célio Dias, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 908/2013, que determina medidas de segurança dos usuários dos estabelecimentos bancários no município de Blumenau. A nova redação determina que todos os estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito responsáveis por caixas eletrônicos instalados ou voltados para vias públicas no município de Blumenau ficam obrigados a oferecer, enquanto em funcionamento, corpo de segurança para proteção dos usuários dos referidos sistemas de atendimento. Também indica que é obrigatória a instalação de biombo de vidro, com aplicação de película opaca/intransparente, em toda a extensão em frente aos caixas de atendimento aos usuários no interior de todos os estabelecimentos bancários e cooperativas de crédito.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.421, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que acrescenta dispositivos ao Artigo 2º, da Lei Complementar nº 857/2012, que Define os critérios para a implementação de planos setoriais para regularização ou ampliação de edificações de uso coletivo de interesse público. O primeiro dispositivo determina que poderá haver modificações e ampliações de projetos setoriais de uso de interesse coletivo de construções erguidas antes de 31 de dezembro de 2009, para efeitos de relocações que visam melhorias estruturais ou ampliações de construção a serem realizadas em outro terreno, permitidas quando situadas dentro da mesma área de influência ou de zoneamento até um raio de quinhentos metros. O outro dispositivo determina que as construções resultantes de relocações não se sujeitam às restrições de área previstas no Anexo II, da Lei Complementar nº 751/2010 e alterações posteriores.

    Projeto de Resolução nº 479, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que determina o registro de presença de servidores comissionados da Câmara Municipal, através de cartão ponto eletrônico.

    Projeto de Resolução nº 480, de autoria da Comissão de Análise ao Regimento Interno, que altera a redação do parágrafo único do Artigo 21, da Resolução nº 403, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau. A nova redação do parágrafo determina que, durante a eleição da Mesa Diretora, havendo impugnação ao registro de chapas ou nomes, será dada a palavra a Vereador representante de Bancada ou de Bloco, por até 5 (cinco) minutos, a cada um, para pronunciamento, cabendo ao Plenário a decisão sobre a impugnação das inscrições.

    Projeto de Resolução nº 481, de autoria da Mesa Diretora, que altera a redação do Anexo II, da Resolução 259/1995, que estabelece valores da Tabela de Diárias.

    Projeto de Resolução nº 482, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o uso do Salão Manoel da Luz Rampeloti da Câmara Municipal de Blumenau.

    Foto: Renan Olaz |CMB

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB