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23-06-2015

Comissão de Constituição e Justiça analisa 15 projetos de lei e uma emenda

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (16), quinze projetos de lei e uma emenda. A CCJ deu pareceres favoráveis a três projetos de lei. Cinco projetos de lei receberam pareceres contrários. As demais propostas foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Casa.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 6.861, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que institui o ‘Dia da Educação Profissional’, no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 6.863, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que denomina de ‘Praça Maria Matilde dos Santos’, praça pública localizada no bairro Velha.

    Projeto de Lei nº 6.867, de autoria do Vereador Robinsom Soares, que institui o ‘Dia Municipal do Atirador Desportivo’, em Blumenau.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 6.869, de autoria do Vereador Robinsom Soares, que determina a disponibilização da vacinação contra a gripe, a todos os servidores públicos do município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 6.871, de autoria do Executivo, que autoriza o Poder Executivo a outorgar, em favor do Estado de Santa Catarina, a cessão gratuita de uso de um microônibus e dá outras providências.

    Projeto de Lei nº 6872, de autoria do Vereador Roberto Tribess, que determina a instalação de painéis com mapa indicativo de localização, nos terminais de ônibus e pontos turísticos do município.

    Projeto de Lei nº 6.873, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que proíbe os poderes Executivo e Legislativo de contratar com pessoa jurídica que tenha feito doação para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo.

    Projeto de Lei nº 6.874, de autoria do Vereador Robinsom Soares, que institui o ‘Prêmio Servidor Público Cidadão’, no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 6.875, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, que acrescenta dispositivo ao artigo 26, da lei nº 7.360/2008. O dispositivo fixa a tarifa mínima mensal do serviço de esgotamento sanitário no valor correspondente a 50% da tarifa mínima de abastecimento de água, para os usuários que tenham consumo de água inferior a 10 m3 por mês.

    Projeto de Lei Complementar nº 1466, de autoria da Vereadora Evelin Huscher, que acrescenta dispositivos ao artigo 22, da Lei Complementar nº 530, de 27 de julho de 2005.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.404, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que acrescenta dispositivos ao artigo 1º, da Lei Complementar Nº 691/2008. O dispositivo acrescenta § 3º ao artigo 1º com a seguinte redação: “Com o uso da fonte alternativa de água deverão ser instalados hidrômetros, para fins de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário.”

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB

    Foto: Vivian Persuhn | CMB