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20-03-2018

Cinco projetos de lei e três emendas recebem pareceres favoráveis da Comissão de Finanças

  • financas20marco18

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (13), quatro projetos de lei, três emendas e um projeto de decreto legislativo. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis e seguem para apreciação das demais comissões permanentes.

    Foi encaminhado para análise e parecer da Diretoria Financeira da Câmara o Projeto de Lei nº 7.638, de autoria do Executivo, que autoriza a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Parque das Nascentes – IPAN e a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.776, de autoria do Executivo, que INSTITUI O SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

    Projeto de Lei nº 7.637, de autoria do Executivo, que OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS LOCALIZADOS NO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Projeto de Lei nº 7.639, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.777, de autoria do Executivo, que ESTABELECE REQUISITOS ESPECIAIS PARA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.038, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES E PELO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA”.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1.020, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DUQUE DE CAXIAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A emenda visa incluir que a Comenda poderá ser entregue também aos integrantes dos corpos de bombeiros militares.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.767, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ACRESCENTA SEÇÃO III COM ARTIGO 10-A AO CAPÍTULO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1060, DE 23 DE JUNHO DE 2016”. A emenda estabelece carência de até 180 dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório. Prevê ainda que a carência será somente para as empresas e empresários que forem proprietários dos imóveis onde desenvolverem suas atividades.

    Emenda nº 02, de autoria dos Vereadores Jens Mantau e Sylvio Zimmermann, ao Projeto de Lei nº 7.616, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI A SEMANA DA CULTURA GERMÂNICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A emenda propõe que a comemoração seja realizada, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de Julho.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa RM CMB