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20-02-2018

CCJ encaminha para parecer jurídico proposta de isenção temporária de IPTU para novos estacionamentos verticais

  • ccj20fev18

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou na reunião desta terça-feira (20), 10 projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, duas resoluções MD e duas emendas. A CCJ deu parecer favorável a dois projetos de lei, às duas resoluções MD e às duas emendas. Três projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    O Projeto de Lei nº 7.616 foi encaminhado pela Comissão ao autor, vereador Adriano Pereira, e o Projeto de Lei nº 7.609 foi retirado para vistas dos vereadores.

    Foi encaminhado para parecer jurídico projeto de autoria do vereador Adriano Pereira (PT) que autoriza a prefeitura a instituir incentivo fiscal para a construção de edifícios que sejam destinados a estacionamento de veículos. De acordo com a proposta, edifícios projetados para abrigar acima de 80 veículos, com no mínimo três pavimentos, podem ter isenção de 100% do IPTU pelo período de cinco anos a partir do efetivo funcionamento do estacionamento.

    Parecer Favorável:

    Resolução MD nº 2933, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ANÁLISE PARA REVOGAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS”.

    Resolução MD nº 2934, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONDIÇÕES ATUAIS DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.769, de autoria do Executivo, que “ATRIBUI NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR N. 666, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À PIRATARIA – CMCP””.

    Projeto de Lei nº 7.623, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO”.
    Emendas nºs 01 e 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.744, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.019, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 960, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017”, que “Institui a Comenda Municipal do Mérito Comunitário Joel Bernardes, no Município de Blumenau”

    Projeto de Lei Complementar nº 1.768, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR INCENTIVO FISCAL PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO VERTICAL, DESTINADA AO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.619, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DENOMINA DE FELIX CHRISTIANO THEISS JÚNIOR, A PRAÇA DO EMPREENDEDOR LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA NORTE”.

    Projeto de Lei nº 7.620, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.163, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015”. O projeto acrescenta à lei que autoriza a implantação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente às escolas a obrigatoriedade de implantação de sinalização horizontal refletiva padrão para melhor visualização noturna da travessia de pedestres.

    Projeto de Lei nº 7.621, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA NOS LETREIROS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DE ASSALTO”.

    Projeto de Lei nº 7.622, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DA “TARIFA JUSTA”, PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.535, de autoria dos Vereadores Ricardo Alba e Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”, NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.617, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ADOTA A FAMÍLIA VOVÔ E VOVÓ CHOPÃO COMO SÍMBOLO CULTURAL E TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.618, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A INCLUSÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa| RM CMB