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20-09-2016

CCJ encaminha para parecer jurídico projeto que institui ‘Plano Municipal de Cultura’

  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou cinco projetos de lei na reunião desta terça-feira (20). Uma proposta recebeu parecer favorável e três foram encaminhadas para parecer jurídico da Procuradoria da Câmara. Um projeto recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo.

    Entre os projetos enviados para parecer jurídico está o que institui o ‘Plano Municipal de Cultura’ em Blumenau, elaborado com base nas demandas apresentadas nas Conferências Municipais de Cultura realizadas na cidade desde 2006. Após receber parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, o projeto será analisado pelos vereadores na CCJ e nas demais comissões permanentes para então ser votado em Plenário.

    Parecer Favorável
    Projeto de Lei Complementar nº 1.624, que altera a redação do § 2º do artigo 79 da Lei Complementar nº 1.033, de 18 de dezembro de 2015. O projeto visa alterar o parágrafo relativo à comprovação da invalidez permanente dos permissionários dos táxis do município para fins de transmissão da permissão. De acordo com a proposta, a invalidez permanente deverá ser comprovada mediante documentos oficialmente válidos, e não mais através de laudo pericial, expedido por médico credenciado no Sistema Único de Saúde – SUS, conforme a lei prevê atualmente.

    Parecer Jurídico
    Projeto de Lei nº 7.253, que determina que o valor do estacionamento de motocicletas na “Área Azul” deverá ser equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da tarifa por hora, quando a motocicleta for de propriedade de motoboys contratados por empresas estabelecidas no município e de motoboys autônomos portadores de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devidamente identificados.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.625, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 406, de 30 de junho de 2003. O projeto determina que o servidor que acumular cargo, emprego ou função na forma da Constituição Federal, com carga horária de até 40 horas semanais, receberá um único vale-alimentação, mediante opção. Também determina que o servidor nas mesmas condições e que tenha carga horária superior a 40 horas semanais receberá de um único vale-alimentação, mediante opção, acrescido do valor de 50%. O projeto estende o direito ao vale-alimentação também aos servidores efetivos ativos do Município, suas autarquias e fundações, quando no exercício de cargo de provimento em comissão.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.627, que institui o ‘Plano Municipal de Cultura do Município de Blumenau’ e dá outras providências.

    Parecer Contrário
    Projeto de Lei Complementar nº 1.623, que dispõe sobre a concessão de licença anual às servidoras públicas e às trabalhadoras de empresas privadas para realização de consultas preventivas de doenças previstas no programa da saúde da mulher.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB