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17-07-2018

CCJ dá parecer favorável ao projeto de lei que cria o Dia Municipal do Paradesporto

  • CCJ17JUL18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou na reunião na manhã desta terça-feira (17), cinco projetos de lei e duas emendas. A CCJ deu parecer favorável a três projetos de lei e a uma emenda. As demais propostas foram encaminhadas para o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.

    Entre as propostas que receberam parecer favorável está o Projeto de Lei Nº 7.678, que institui no Calendário Oficial de Eventos do município o Dia Municipal do Paradesporto, a ser comemorado em 12 de abril.

    Parecer favorável:
    Projeto de Lei Nº 7.678, de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB), que “acrescenta dispositivo ao artigo 12 da Lei Nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016”. Essa lei dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do município e o PL 7678 propõe a criação do Dia Municipal do Paradesporto a ser comemorado em 12 de abril.

    Projeto de Lei Nº 7.680, de autoria dos vereadores Alexandre Matias (PSDB) e Jens Mantau (PSDB), que “denomina de “Campo Municipal Prefeito Bruno Hildebrand”, o campo de futebol localizado no Distrito da Vila Itoupava.

    Projeto de Lei Nº 7.679 e Emenda Nº 1, de autoria do vereador Ricardo Alba (PSL), que acrescenta dispositivo ao Artigo 28 da Lei Nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016 e cria a Semana Municipal das Artes Marciais, a ser comemorada anualmente na terceira semana de setembro. A proposta sugere que durante aquela semana a Fundação Municipal de Desportos trabalhe as modalidades de Jiu-Jitsu, Judô, Taekwondo e Karatê.

    Parecer jurídico:
    Projeto de Lei Nº 7.682, de autoria do vereador Ito de Souza (PR), que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados e supermercados de disponibilizarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras”.

    Projeto de Lei Nº 7.683, de autoria do vereador Sylvio Zimmermann (PSDB), que “Declara de utilidade pública a Associação Fábrica de Cultura, Esportes e Cidadania”.

    Emenda Nº 01 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.801, de autoria do Executivo, que “altera dispositivos da Lei Complementar Nº 385, de 20 de dezembro de 2002, que “Institui a contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública – Cosip, e dá outras providências”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB