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25-09-2018

CCJ dá parecer favorável a veto parcial ao projeto que estabelece treinamento para funcionários de supermercados auxiliarem deficientes visuais

  • ccj 250918

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou em reunião, nesta terça-feira (25), dois projetos de lei, três projetos de decreto legislativo, um projeto de resolução e um veto parcial. A CCJ deu parecer favorável a um projeto de lei e a todas as demais propostas, assim como ao veto parcial. O outro projeto de lei analisado foi encaminhado para a Procuradoria Jurídica da Casa. O Veto Parcial, que também passou pela CCJ, é ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.811, que trata sobre a obrigatoriedade dos grandes mercados treinarem funcionários para auxiliar os clientes deficientes visuais no momento da compra. O veto agora será apreciado em plenário.

    Parecer favorável
    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.124, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM) que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 3 DE MARÇO DE 2011”. Este Decreto dispõe sobre a concessão de comendas no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau”, e o art 20 passa a vigorar com a seguinte redação: “ A medalha terá, na face principal, ao centro, em realce, a efígie do rosto do patrono circundada pela legenda “Comenda Municipal do Mérito Turístico Carlos Curt Zadrozny”, com o ano da concessão, e no reverso, ao centro, em realce, o Brasão do Município de Blumenau, circundado pela legenda “Câmara Municipal de Blumenau”.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.125, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM) que “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015”. Art. 1º Os incisos I e II do art. 4º do referido decreto Legislativo que “Cria a Comenda Municipal do Mérito da Caridade Papa João Paulo II”, passam a vigorar com as seguintes redações: “I – na face principal, ao centro, em realce, a efígie do rosto do patrono, circundada pela legenda “Comenda Municipal do Mérito da Caridade Papa João Paulo II”, com o ano da concessão; e II – no reverso, ao centro, em realce, o Brasão do Município de Blumenau, circundado pela legenda “Câmara Municipal de Blumenau”.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.126, de autoria do vereador Professor Gilson (PSD) que “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 919, DE 29 DE JUNHO DE 2017”. O art. 4º e seus incisos I e II, do Decreto Legislativo nº 919, que “Cria a Comenda Municipal do Mérito em Educação Professor Rubens Fredel”, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 4º – A insígnia da Comenda consistirá numa medalha de latão dourado, tendo gravados: I – na face principal, ao centro, em realce, a efígie do rosto do patrono, circundada pela legenda “Comenda Municipal do Mérito em Educação Professor Rubens Fredel”, com o ano da concessão; e II – no reverso, ao centro, em realce, o Brasão do Município de Blumenau, circundado pela legenda “Câmara Municipal de Blumenau”.

    Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.811, de autoria do vereador Ailton de Souza (PR), que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados e supermercados de treinarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras”.

    Projeto de Resolução Nº 563, de autoria da Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, Proposta de Emenda ao Regimento Interno Nº 132, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB) e outros, que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 143 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. A matéria propõe que as moções contem com as assinaturas de todos os vereadores que subscreveram em apoio à proposição.

    Projeto de Lei Nº 7.707, de autoria do vereador Zélio dos Santos (PR), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município. Fica acrescentado o inciso XI, – Dia Municipal da Prevenção ao Acidente de Trabalho, no dia 27”, referindo-se ao mês de julho.

    Parecer Jurídico
    Projeto de Lei Nº 7.709, de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB) e outros, que “CRIA O PROGRAMA AMIGO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O objetivo é autorizar pessoas físicas e jurídicas interessadas a investir, por meio de doações, em obras de conservação, restauração e revitalização de bens públicos considerados como patrimônio cultural material do Município.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB