Página principal
14-06-2016

CCJ dá parecer favorável a projeto que trata da iniciativa popular por meio eletrônico

  • democracia_internet

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (14), onze projetos de lei e um projeto de resolução. Um projeto de lei e o projeto de resolução receberam pareceres favoráveis. O Projeto de Lei Complementar nº 1600, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que já havia recebido parecer jurídico, voltou para a Procuradoria para reavaliação. Seis projetos de lei receberam pareceres contrários e serão enviados ao arquivo. As demais propostas seguiram para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Entre os projetos que receberam parecer favorável está o de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira e outros, que altera o Regimento Interno da Câmara e passa a admitir proposta virtual de iniciativa popular por meio eletrônico, na Internet, com a certificação de autenticidade do eleitor. A proposta prevê que o subscritor poderá aderir a cada proposta virtual uma única vez, utilizando o número do seu título de eleitor como prova da autenticidade da adesão. Segundo o projeto, a proposta virtual deverá reunir o percentual mínimo de subscritores indicados no artigo 36 da Lei Orgânica do Município.

    Parecer Favorável

    Projeto de Resolução nº 528, de autoria do Vereador Vanderlei de Oliveira e outros, que acrescenta Artigos 159-A E 159-B à Resolução Nº 403/2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau, para instituir a iniciativa popular por meio eletrônico.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.560, de autoria do Vereador Roberto Tribess, que altera e revoga dispositivos, da Lei Complementar Nº 657/2007 que dispõe sobre a publicidade exposta diretamente ou direcionada para logradouros públicos no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências. A matéria determina que o cartaz publicitário somente poderá ser instalado na fachada dos edifícios a partir do 5º pavimento, desde que sua dimensão não ultrapasse a fachada do edifício e não tenha quadros sobrepostos, sendo inaplicável a este tipo de cartaz o limite de tamanho previsto no artigo 11.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 7.203, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, que dispõe sobre o ‘Laço à Vaca Parada’ no âmbito do município.

    Projeto de Lei nº 7.204, de autoria do Executivo, em Regime de Urgência, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto à Caixa Econômica Federal – CEF para pagamento de contrapartida devida pelo município para execução de projetos inscritos no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – Etapa 3.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.605, de autoria do vereador Mário Hildebrandt, que dispõe sobre a licença concedida ao servidor que pretende concorrer a cargo eletivo.

    Projeto de Lei Complementar nº 1600, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que acrescenta Artigo 153-A e altera dispositivo à Lei Nº 2.047/1974 que institui o Código de Posturas do Município de Blumenau. A matéria proíbe a prática de prostituição no raio de até 300 m (trezentos metros) das salas de aula de quaisquer escolas de ensino fundamental, médio, técnico e superior, públicas ou privadas, no âmbito do Município.

    Parecer Contrário

    Projeto de nº 7.169, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que dispõe sobre a comunicação de casos de Uso e Abuso de Álcool e Drogas aos Órgãos de Proteção da Criança e do Adolescente, no município.

    Projeto de Lei nº 7.190, de autoria do Vereador Cézar Cim, que institui o ‘Projeto Caixa de Solidariedade’, com a finalidade de captação e distribuição de roupas e cobertores para pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos que cuidam da população em situação de vulnerabilidade.

    Projeto de Lei nº 7.197, de autoria da Vereadora Helenice Luchetta, que institui o ‘Prêmio Escola Pública Municipal Referência’, a ser concedido em todos os anos ímpares, no mês de março, às 3 (três) escolas da rede municipal de ensino – uma pequena (do campo), uma média (até 500 alunos) e uma grande (a partir de 501 alunos) – e aos 3 (três) centros de educação infantil (CEIs) de maior destaque durante 2 (dois) anos consecutivos a serem aferidos pela avaliação institucional, de aprendizagem e trabalhos destaques.

    Projeto de Lei nº 7.198, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que determina a adaptação de brinquedos e equipamentos dos parques de diversões e das praças públicas às necessidades das pessoas deficientes.

    Projeto de Lei nº 7.199, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que acrescenta dispositivo ao Artigo 1º da Lei Nº 5.853/2002 que determina a inclusão de alimentos orgânicos na merenda escolar nas unidades educacionais do Município com o objetivo de priorizar a compra de produtos de agricultura familiar de Blumenau e região.

    Projeto de Lei nº 7.200, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que dispõe sobre a licitação sustentável no âmbito do município de Blumenau.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação CMB – Site