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04-10-2016

CCJ dá parecer favorável a projeto que reduz valor de Área Azul para motoboys

  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou seis projetos de lei e um projeto de resolução na reunião desta terça-feira (4). Três projetos de lei e o projeto de resolução receberam pareceres favoráveis. Duas propostas foram encaminhadas para parecer jurídico da Procuradoria da Câmara. Um projeto recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo.

    Entre os projetos que receberam parecer favorável está o de autoria do vereador Fábio Fiedler (PSD), que determina que o valor do estacionamento de motocicletas na “Área Azul” deverá ser equivalente a 25% do valor da tarifa por hora, quando a motocicleta for de propriedade de motoboys contratados por empresas estabelecidas no município e de motoboys autônomos portadores de CNPJ.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 7.253, de autoria do vereador Fábio Fiedler, que determina que o valor do estacionamento de motocicletas na “Área Azul” deverá ser equivalente a 25% do valor da tarifa por hora, quando a motocicleta for de propriedade de motoboys contratados por empresas estabelecidas no município e de motoboys autônomos portadores de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), devidamente identificados.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.628, de autoria do vereador Adriano Pereira, que acrescenta dispositivo ao artigo 18, da lei nº 1.370, de 11 de agosto de 1966. A proposta determina que as ligações de água feitas pelo Samae serão cadastradas em nome do proprietário do imóvel, que poderá autorizar o recadastramento em nome do usuário mediante autorização específica ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório, sem responsabilidade por qualquer débito do usuário.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.627, de autoria do Executivo, que institui o ‘Plano Municipal de Cultura do Município de Blumenau’ e dá outras providências.

    Projeto de Resolução nº 537, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o Portal da Transparência no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau e determina providências conexas.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 7.255, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da lei nº 5.666/2001, que autoriza a outorga de concessão remunerada de uso de bens públicos municipais. O projeto atualiza a lei relativa à autorização de concessão remunerada de uso, para exploração comercial, das edificações tipo box existentes na área da Feira Livre Municipal da Rua Humberto de Campos.

    Projeto de Lei nº 7.256, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que denomina de ‘Hilda Fiedler’, segunda passagem elevada da Rua Humberto de Campos, localizada no bairro Velha.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei Complementar nº 1.625, de autoria do vereador Robinsom Soares, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 406, de 30 de junho de 2003. O projeto determina que o servidor que acumular cargo, emprego ou função na forma da Constituição Federal, com carga horária de até 40 horas semanais, receberá um único vale-alimentação, mediante opção. Também determina que o servidor nas mesmas condições e que tenha carga horária superior a 40 horas semanais receberá de um único vale-alimentação, mediante opção, acrescido do valor de 50%. O projeto estende o direito ao vale-alimentação também aos servidores efetivos ativos do Município, suas autarquias e fundações, quando no exercício de cargo de provimento em comissão.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB

    ccj04outubro16