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27-03-2018

CCJ dá parecer favorável a projeto que proíbe a colocação de panfletos em grades de residências ou comércios

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (27), sete projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, uma resolução MD e duas emendas. A Comissão deu pareceres favoráveis a três projetos de lei e às duas emendas. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e foi encaminhado ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Uma das propostas que recebeu parecer favorável é o projeto de autoria do vereador Ito de Souza (PR) que proíbe a colocação de panfletos de propaganda em grades de residências ou comércios, portões, muros e passeios públicos. Esses materiais devem ser colocados nas caixas de correio ou dentro do imóvel. O projeto prevê ainda que a colocação de panfletos nas caixas de correio deve respeitar o limite do volume dos compartimentos, sem danificá-los e permitindo sempre a colocação das demais correspondências.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.772, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto proíbe a colocação de panfletos de propaganda em grades de residências ou comércios, portões, muros e passeios públicos. Esses materiais devem ser colocados nas caixas de correio ou dentro do imóvel. Prevê ainda que a colocação de panfletos nas caixas de correio deve respeitar o limite do volume dos compartimentos, sem danificá-los e permitindo sempre a colocação das demais correspondências.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.775, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 157 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto altera artigo do Código de Posturas do Município, para proibir a pichação de imóveis e a colocação de cartazes, folhetos, banners e similares em imóveis do patrimônio histórico, monumentos, pontes, viadutos, equipamentos públicos, casas, prédios, muros e outros bens imóveis públicos ou privados, sem autorização do administrador público ou do proprietário, ficando os infratores sujeitos à multa, sem prejuízo da indenização das despesas e custas da restauração ou da obrigação de reparar pessoalmente o dano, que consiste em eliminar as marcas da pichação e pintar integralmente o imóvel atingido pelo ato. O projeto tramita com a emenda nº 1.

    Projeto de Lei nº 7.636, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO PERTENCIMENTO PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto tramita com a emenda nº 1.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.039, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA A EMENTA E OS ARTIGOS 1º, 2º E 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 929, DE 18 DE JULHO DE 2017”. A proposta altera especificações da Comenda Municipal do Mérito Projetos Acadêmicos Edson Klaus Kielwagen.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.779, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ACRESCENTA O ARTIGO 157-F E ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 12 NA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. A proposta torna obrigatória a divulgação do serviço de Disque Denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes em estabelecimentos como comércio de brinquedos e artigos recreativos, comércio de doces e guloseimas, buffets infantis e parques de diversões.

    Projeto de Lei nº 7.641, de autoria dos Vereadores Adriano Pereira e José de Souza, que “DETERMINA A REDUÇÃO NO PREÇO DA COMIDA NÃO SERVIDA A QUILO NOS RESTAURANTES, EM FAVOR DAS PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.642, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E DEMAIS ATIVIDADES QUE ENVOLVAM COLÔNIAS DE ABELHAS SEM FERRÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Resolução MD nº 2949, que “CONSTITUI COMISSÃO LEGISLATIVA TEMPORÁRIA ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS DE DUPLICAÇÃO DA BR-470”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.635, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA E INCENTIVA A SUBSTITUIÇÃO DAS EXISTENTES, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site RM CMB