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11-07-2016

CCJ dá parecer favorável a projeto que prevê meia entrada para doadores de sangue em eventos culturais

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião realizada na tarde desta segunda-feira (11), nove projetos de lei e dois projetos de resolução. Quatro projetos de lei receberam pareceres favoráveis. Três projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.

    Entre os projetos que receberam pareceres favoráveis está o que garante 50% de gratuidade aos doadores de sangue nos ingressos de cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento no município, em estabelecimentos públicos e privados. O projeto prevê que para usufruir do benefício o doador de sangue deverá apresentar carteira de doador de sangue e comprovante de ter feito, no mínimo, uma doação de sangue nos seis meses anteriores à data de concessão do benefício. A proposta segue tramitando nas outras comissões permanentes da Casa antes de ir à votação em Plenário.

    Até o mês de outubro, as reuniões da CCJ acontecem às segundas-feiras, às 13h30, na Sala das Comissões da Câmara de Vereadores.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 7.222, de autoria do Vereador Robinsom Soares, que dispõe sobre a concessão de benefícios aos doadores de sangue em espetáculos artísticos, culturais e esportivos no município.

    Projeto de Lei nº 7.224, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que determina a implantação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente às unidades de saúde no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.225, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que determina a implantação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente aos Centros de Educação Infantil no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.228, de autoria do Vereador Vanderlei Paulo de Oliveira, que denomina de ‘Rua São Leopoldo’ prolongamento de via pública localizada no bairro Vila Nova.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 7.229, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que determina a disponibilização de carrinhos de compras adaptados para uso de cadeirantes nos supermercados localizados no município.

    Projeto de Lei nº 7.230, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que determina a disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em bancos, supermercados de grande porte, shoppings-centers, terminais de transporte público e cinemas, no âmbito do município de Blumenau.

    Projeto de Resolução nº 532, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt e outros, que acrescenta parágrafo 9º ao artigo 68 da resolução nº 403/2010, para determinar que a assinatura firmada no pedido de constituição de Comissão de Inquérito somente poderá ser retirada antes do recebimento formal do requerimento pelo Presidente da Câmara Municipal, em Plenário.

    Projeto de Resolução nº 533, de autoria da Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, que acrescenta parágrafo 4º ao artigo 213 da resolução nº 403/2010 para regulamentar a defesa de projetos pelos vereadores suplentes.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei nº 7.056, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que institui o ‘Projeto Turismo Educativo’ e determina providências conexas. O objetivo é possibilitar o acesso de alunos das escolas da Rede Pública Municipal ao acervo cultural, artístico e turístico do Município.

    Projeto de Lei nº 7.226, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que denomina de ‘Olívia Kienen’, Centro de Educação Infantil localizado no bairro Passo Manso.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.611, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que acrescenta dispositivos ao artigo 1º da lei complementar nº 657/2007, que dispõe sobre a publicidade exposta diretamente ou direcionada para logradouros públicos no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências. O projeto visa permitir que o Poder Executivo divulgue, em espaços públicos do Município, às suas expensas financeiras, campanhas educativas temporárias ou permanentes sobre o combate aos atos de discriminação e/ou de violência de qualquer natureza. Também prevê que a campanha educativa sobre o combate aos atos de violência contra a mulher é de caráter permanente e seu conteúdo deve estar relacionado à prevenção, para fins de informação, conscientização, enfrentamento e combate aos referidos atos.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB