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26-02-2019

CCJ dá parecer favorável a projeto que obriga uso de canudos de papel biodegradável ou reciclável em bares e restaurantes

  • ccj26fev19

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (26), 14 projetos de lei e dois vetos totais. Quatro projetos de lei receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Os dois vetos do Executivo receberam pareceres contrários e serão apreciados em plenário com a observação de contrariedade da CCJ. Os demais projetos foram encaminhados para parecer jurídico.

    Um dos projetos que recebeu parecer favorável é de autoria do presidente da Casa, Marcelo Lanzarin (MDB), e determina a obrigatoriedade o uso de canudos de papel biodegradável ou reciclável nos bares e restaurantes do município.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.773, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “DETERMINA O USO DE CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL OU RECICLÁVEL NOS BARES E RESTAURANTES ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO”, bem como sua emenda nº 01.

    Projeto de Lei nº 7.771, de autoria do Vereador Ailton de Souza – Ito, que “ACRESCENTA ARTIGOS 4º-A E 4º-B À LEI Nº 8.047, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014”. A matéria trata da realização de pedágios beneficentes pelas entidades sem fins lucrativos nas ruas da cidade. A proposta é que essas instituições sejam obrigadas a informar à prefeitura e à Câmara de Vereadores o valor arrecadado pelo pedágio beneficente e a destinação desses recursos. O projeto determina que as entidades enviem ofícios com essas informações em no máximo 30 dias após a realização do evento.

    Projeto de Lei nº 7.779, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.781, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DO CEPREAD, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Contrário:

    Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.726, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A PRIORIDADE NA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ONDE SE LOCALIZAM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.760, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DOS VALORES PAGOS EM PUBLICIDADE OU PROPAGANDA PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.843, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A PADRONIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DOS IMÓVEIS TIPO GALPÃO (DEPÓSITO) /INDÚSTRIA NA TABELA “B” DO ARTIGO 232 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.844, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 267 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto trata da licença especial de 1/5 da carga horário concedida a servidor responsável pela criação, educação e proteção de filho com deficiência, cuja carga horária seja igual ou superior a 30 horas semanais. O projeto determina que a renovação anual da licença é dispensada nos casos em que se comprove a dependência permanente para as atividades básicas da vida diária do servidor com filho com deficiência.

    Projeto de Lei nº 7.784, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA O PODER PÚBLICO A REALIZAR MANUTENÇÃO EM TODAS AS RUAS DE PLACAS AMARELAS OU INOMINADAS QUE ESTEJAM CARACTERIZADAS COMO SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.785, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A PRIORIDADE NA IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA A TRAVESSIA DE PEDESTRES NAS PROXIMIDADES DE ESCOLAS, CRECHES, ASILOS E POSTOS DE SAÚDE ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.786, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.787, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A COLOCAÇÃO DE PUBLICIDADE, NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE BLUMENAU, SOBRE PESSOAS DESAPARECIDAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA”.

    Projeto de Lei nº 7.788, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007”. O projeto determina a obrigatoriedade da afixação, na parte externa do vidro traseiro dos ônibus, de publicidade sobre pessoas desaparecidas no Estado de Santa Catarina, em, no mínimo, 10% (dez por cento) da frota, nos mesmos tempos e medidas usados em publicidades públicas ou privadas nos veículos de transporte coletivo urbano”.

    Projeto de Lei nº 7.789, de autoria dos Vereadores Almir Vieira, Adriano Pereira e Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 3º E 3º-A, DA LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010”. O projeto trata da convocação imediata de candidato aprovado em processo seletivo público simplificado para contratação temporária de vagas quando houver vaga a ser preenchida.

    Projeto de Lei nº 7.790, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995”. O projeto trata da apresentação de carteirinha comprovando a condição de autista para receber tratamento prioritário nas repartições públicas municipais

    Projeto de Lei nº 7.791, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA DA ESTERILIZAÇÃO ANIMAL E REVOGA A LEI Nº 7.955, DE 7 DE ABRIL DE 2014”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB