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02-05-2017

CCJ dá parecer favorável a projeto que obriga fotos nas notificações de multas por câmeras de monitoramento

  • ccj02maio17

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (02), dez projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e dois vetos. Três projetos de lei e os dois vetos receberam pareceres favoráveis. Dois projetos de lei receberam pareceres contrários e serão enviados ao arquivo. As demais propostas aguardam parecer jurídico da Procuradoria da Câmara.

    Recebeu parecer favorável o projeto de lei de autoria do vereador Jovino Cardoso (PSD) que propõe que as multas que forem aplicadas pelo Seterb através das câmeras de monitoramento venham também com fotos que comprovem a infração. A proposta prevê que sem alguma comprovação de imagem, a notificação flagrada pela guarda de trânsito através do sistema de monitoramento seja anulada. O projeto segue tramitando nas demais comissões da Câmara antes de ir à votação no Plenário.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.379, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DETERMINA A JUSTAPOSIÇÃO, DA FOTO DO VEÍCULO INFRATOR, NA NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO CAPTADA POR CÂMERA DE VIDEOMONITORAMENTO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.385, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “INSTITUI A “SEMANA DA BÍBLIA” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.386, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “INSTITUI A “SEMANA GOSPEL” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.302, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS NAS FARMÁCIAS DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO”.

    Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.330, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS E CENTROS COMERCIAIS OFERECEREM CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADAS, PARA USO POR PESSOAS DEFICIENTES NO LOCAL”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 970, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “CRIA A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.677, de autoria do Executivo, que “ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES 660, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 661, “QUE DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INSTITUI NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, 662, QUE “INSTITUI O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, TODAS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E A LEI COMPLEMENTAR 1.047, DE 1º DE ABRIL DE 2016, QUE “CRIA NA LEI COMPLEMENTAR 661, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUADROS PERMANENTES E SUPLEMENTARES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, DISPÕE SOBRE AS NORMAS ESPECÍFICAS DO REGIME JURÍDICO APLICÁVEIS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei nº 7.388, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE MULTAS DE TRÂNSITO PARA INVESTIMENTO EM LOGRADOUROS PÚBLICOS DESTINADOS AO USO DE BICICLETAS”.

    Projeto de Lei nº 7.389, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A EXECUTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E MELHORIAS NAS RUAS DE PLACAS AMARELAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.390, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “COMUNIDADE DO CEMITÉRIO DE ITOUPAVA REGA I””.

    Projeto de Lei nº 7.391, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, que “DENOMINA DE “PROFESSOR ARTUR NOVAES”, CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO BADENFURT”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.676, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 156 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007”, que ‘Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores do Município’, para assegurar ao servidor o direito à licença para o desempenho de mandato em Associação ou em Sindicato.

    Projeto de Lei nº 7.377, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO NAS VIAS DE ACESSO ÀS SEDES DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB