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27-11-2018

CCJ dá parecer favorável a projeto que determina prioridade na pavimentação de ruas com escolas ou creches

  • ccj27nov18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (27), 19 projetos de lei, uma emenda e uma mensagem aditiva. Cinco projetos de lei, a emenda e a mensagem aditiva receberam pareceres favoráveis. Treze projetos de lei foram encaminhados para parecer da Procuradoria Jurídica e um projeto recebeu parecer contrário e será arquivado.

    Um dos projetos que recebeu parecer favorável, de número 7726, é de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto e determina a prioridade na pavimentação de vias públicas onde se localizam estabelecimentos de ensino no município de Blumenau. Segundo o texto do projeto, que recebeu parecer favorável com uma emenda, “o Poder Público Municipal é obrigado a dar prioridade à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e da rede particular de ensino em toda a extensão territorial do Município”.

    Ficou pendente e foi encaminhado ao líder do governo o Projeto de Lei Complementar nº 1.825, de autoria do Executivo, que “dispõe sobre o controle de coleta, transporte e destinação de resíduos da construção civil e resíduos volumosos, não abrangidos pela coleta regular”.

    Foi encaminhado para parecer do Sintraseb o Projeto de Lei Complementar nº 1.828, de autoria do Executivo, que altera lei que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores públicos municipais.

    Foi retirado de pauta o Projeto de Lei nº 7.725, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “determina a divulgação da listagem de inscritos em programas habitacionais no município de Blumenau”.

    Parecer Favorável:

    Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 7.704, de autoria do Executivo, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.826, de autoria do Executivo, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.207, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS E FEDERATIVAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E SUAS ATRIBUIÇÕES, BEM COMO DA CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS – COMURI E DO TÍTULO DE REPRESENTANTE HONORÁRIO DA CIDADE DE BLUMENAU””.

    Projeto de Lei nº 7.728, de autoria do Executivo, que “SUBSTITUI ANEXOS DA LEI Nº 8.596, DE 13 DE JUNHO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019”.

    Projeto de Lei nº 7.729, de autoria do Executivo, que “SUBSTITUI ANEXOS DA LEI Nº 8.485, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021”.
    Projeto de Lei nº 7.732, de autoria do Executivo, que “ALTERA A LEI Nº 8.642, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES DE UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.

    Projeto de Lei nº 7.726, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DETERMINA A PRIORIDADE NA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ONDE SE LOCALIZAM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como sua emenda nº 01.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.823, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE TOTENS PARA RECARGA DE SMARTPHONES AOS CONSUMIDORES NOS SHOPPINGS CENTERS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.824, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 232 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto altera o Código de Posturas do município para proibir que o Poder Executivo e os órgãos e entidades da administração direta e indireta solte fogos de artifícios com estampidos, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ou ruidoso, em áreas públicas e eventos. O projeto ressalta que ficam permitidos os “fogos silenciosos”, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.829, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IPTU AOS IMÓVEIS ONDE SÃO PRESTADOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.730, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DENOMINA DE “RUA CARLOS GUENTHER”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BADENFURT”.

    Projeto de Lei nº 7.733, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016”, para instituir o “Dia Municipal da Consciência Negra” no dia 20 de novembro.

    Projeto de Lei nº 7.734, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 36 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016”, para instituir o “Dia Municipal dos Ostomizados”, no dia 16 de novembro.

    Projeto de Lei nº 7.735, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA MAX SCHREIBER”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.

    Projeto de Lei nº 7.736, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA RODOLFO ROHWEDER”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.

    Projeto de Lei nº 7.737, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA ALWIN ADAM”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.

    Projeto de Lei nº 7.738, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA ALWIN MANSKE”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA ITOUPAVA”.

    Projeto de Lei nº 7.739, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA ALMA FLOHR”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VILA ITOUPAVA”.

    Projeto de Lei nº 7.740, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DENOMINA DE “RUA BENTO WALTRICK”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO GARCIA”.

    Projeto de Lei nº 7.741, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DENOMINA DE “RUA ALFENA”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO VORSTADT”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.724, de autoria do Vereador Adriano Pereira e Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA ITEM À CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO DE ACORDO, ANEXO À LEI Nº 4.868, DE 22 DE AGOSTO DE 1997”. O projeto altera o anexo da lei que “Dispõe sobre a pavimentação de vias públicas em regime de mutirão”, para acrescentar que é obrigação do município “disponibilizar engenheiro servidor público municipal para elaboração de projeto de pavimentação de rua que se organizar em regime de mutirão, por meio do decreto que autoriza os moradores lindeiros a executarem tal obra fora do Programa Pavimenta-Ação”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco | RM CMB