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03-10-2017

CCJ dá parecer favorável a projeto que cria duas novas cadeiras no Conselho de Bem-Estar Animal

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na reunião desta terça-feira (03), analisou oito projetos de lei, cinco projetos de decreto legislativo, um projeto de resolução e um veto total. A CCJ deu pareceres favoráveis aos cinco projetos de decreto legislativo, ao veto e a quatro projetos de lei. As demais propostas foram encaminhadas para parecer jurídico da Procuradoria.

    Um dos projetos que recebeu parecer favorável, de autoria do Executivo, altera a composição do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBEA, instituído pela lei complementar 955, de 15 de dezembro de 2014. O projeto determina que um representante será de livre nomeação do chefe do Poder Executivo e um representante será dos protetores independentes de animais, a ser eleito no fórum do segmento, pela escolha da maioria simples de seus membros presentes.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.007, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.008, de autoria do Vereador Ailton de Souza e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.009, de autoria do Vereador Adriano Pereira e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.010, de autoria do Vereador Bruno Cunha e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.011, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BLUMENAUENSE À PESSOA QUE ESPECIFICA”.
    Projeto de Lei Complementar nº 1.738, de autoria do Executivo, que “ALTERA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR ANIMAL – COMBEA INSTITUIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014”. Esse projeto determina que um representante será de livre nomeação do chefe do Poder Executivo e um representante será dos protetores independentes de animais, a ser eleito no fórum do segmento, pela escolha da maioria simples de seus membros presentes.

    Projeto de Lei nº 7.508, de autoria do Executivo, que “ALTERA A DESCRIÇÃO DA RUA ARNO FALK ESTABELECIDA NA LEI Nº 6.442, DE 14 DE ABRIL DE 2004”.

    Projeto de Lei nº 7.509, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “MONTE BELO”, “MONTE DA BOA VISTA”, “MONT BLANC”, “MONTE OLIMPO”, “MONTE FUJI”, VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS FIDELIS E FORTALEZA ALTA”.

    Projeto de Lei nº 7.510, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “PONTE MINISTRO LAURO MULLER”, “ PONTE ENGENHEIRO UDO DEEKE”, “PONTE GOVERNADOR JORGE LACERDA”, “PONTE 25 DE JULHO”, “PONTE GOVERNADOR IRINEU BORNHAUSEN”, E “PONTE JORNALISTA LUIS ANTÔNIO SOARES”, AS PONTES SITUADAS NOS LOCAIS ESPECIFICADOS”.

    Veto Total ao Projeto de Lei nº 7.469, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007”. Essa lei “Dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no município de Blumenau e dá outras providências”. Pelo PL 7.469 fica acrescentado o inciso XVII, com a seguinte redação: “Art. 9º XVII – alertar os usuários, por meio de mensagem eletrônica no acesso via wi-fi à Internet no veículo, sobre a garantia de assento preferencial às pessoas idosas, deficientes físicas, gestantes e com crianças de colo no transporte coletivo”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Resolução nº 554, de autoria da Comissão Especial de Análise às Emendas ao Regimento Interno, Proposta de emenda ao Regimento Interno nº 127, de autoria do Vereador Adriano Pereira e outros, que “ALTERA AS REDAÇÕES DO INCISO I DO ARTIGO 84 E DO CAPUT DO ARTIGO 86 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. Passam a vigorar com a seguinte redação: “ART.84 – I – ordinárias, as realizadas nas terças e quintas-feiras de cada semana, com duração máxima de 4 (quatro) horas, com início às quinze horas” e “Art. 86. O Grande Expediente terá a duração máxima de 150 (cento e cinquenta) minutos, improrrogáveis, e será dividido em 2 (duas) partes: a primeira destinada à chamada, à abertura da reunião, aos momentos bíblico, de reflexão e cívico, à leitura, discussão e votação da Ata anterior, à leitura e despacho do Expediente e à Tribuna Livre; a segunda será destinada aos oradores inscritos sobre assuntos estranhos à Ordem do Dia”.

    Projeto de Lei nº 7.507, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA PARA VIABILIZAÇÃO DO PROGRAMA “LAR LEGAL”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O Art. 1ºestabelece que as obras e serviços de infraestrutura urbana para viabilização do Programa “Lar Legal” poderão ser executadas por empresas especializadas, previamente cadastradas por meio de edital de credenciamento junto à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação. O Parágrafo único determina que a execução das obras e serviços pelas empresas credenciadas, com observância de critérios para preservação do meio ambiente do local objeto de regularização fundiária de interesse social, será fiscalizada pelo órgão municipal competente.

    Projeto de Lei nº 7.511, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, que “CONCEDE ISENÇÃO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS OU COMUNITÁRIOS E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”.

    Projeto de Lei nº 7.512, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE BLUMENAU”.
    Projeto de Lei nº 7.513, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, que “NOMEIA O SENHOR INGO PENZ, COMO EMBAIXADOR DA OKTOBERFEST DE BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Fotos: Jessica de Morais | Imprensa CMB

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