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19-06-2018

CCJ dá parecer favorável à criação de Via Gastronômica em Blumenau

  • ccj19junho18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (19), 8 projetos de lei e um projeto de decreto legislativo. Quatro projetos de lei e o projeto de decreto legislativo receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Quatro projetos foram encaminhados para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Recebeu parecer favorável o projeto de lei que cria uma Via Gastronômica em Blumenau. A proposta, do vereador Marcelo Lanzarin (MDB), é que a via tenha início na Rua Antônio da Veiga, seguindo pela Rua Almirante Tamandaré e terminando no final da Rua Alberto Stein. O projeto autoriza os estabelecimentos a colocarem mesas e cadeiras nas calçadas até a uma da manhã, desde que haja espaço de pelo menos 1 metro e 50 para passagem de pedestres.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.795, de autoria do Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCE DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 39, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS SOBRE COMPOSIÇÃO, DEFESA, UTILIZAÇÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.793, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto estabelece critérios para permitir as ligações de energia pela Celesc em edificações que não tenham o alvará de construção ou habite-se fornecido pela prefeitura.

    Projeto de Lei nº 7.670, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “DESIGNA A RUA ANTÔNIO DA VEIGA, PARTE DA RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ E A RUA ALBERTO STEIN COMO VIA GASTRONÔMICA DA CIDADE DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”, bem como suas emendas nºs 01 e 02.

    Projeto de Lei nº 7.667, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “PROÍBE O USO DE INFORMES EM ESTACIONAMENTOS, COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AOS VEÍCULOS ESTACIONADOS”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.056, de autoria da Mesa Diretora, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BLUMENAUENSE À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.796, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto determina que ao permissionário ou condutor auxiliar, já aposentado, não se aplicam os requisitos previstos no inciso III do § 1º do referido artigo, que prevê regularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.797, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 657, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto veda a colocação de ferramentas de comunicação no prolongamento da Rua Humberto de Campos, nos trechos entre as ruas Marechal Deodoro e General Osório.

    Projeto de Lei nº 7.671, de autoria do Vereador Adriano Pereira e outros, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 6.510, DE 29 DE JUNHO DE 2004”. O projeto prevê que a prestação de contas das entidades contempladas com subvenções deverá ser enviada às comissões legislativas permanentes de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização da Câmara Municipal de Blumenau, com o detalhamento dos gastos, projetos e aplicação dos recursos.

    Projeto de Lei nº 7.672, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 7.707, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011”. O projeto determina que a autuação de multa ou a notificação para regularização de infração do sistema de estacionamento rotativo pago ‘Área Azul’ deverá conter código de barras, podendo, até o dia do vencimento, ser paga em qualquer agência bancária.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa RM CMB