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03-07-2018

CCJ concede parecer favorável a projeto do Executivo que determina reajuste automático da taxa de iluminação pública

  • ccj 03-07-2018

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou em reunião na manhã desta terça-feira (3) cinco projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, uma resolução da Mesa Diretora, uma emenda, uma subemenda e um substitutivo global. A CCJ deu parecer favorável a dois projetos de lei, ao projeto de decreto legislativo, à resolução, à emenda, à subemenda e também ao substitutivo global. Os outros três projetos de lei foram encaminhados para análise da Procuradoria Jurídica da Casa.

    Um dos projetos de lei que recebeu parecer favorável da CCJ foi o PLC Nº 1801, de autoria do Executivo. A matéria altera dispositivos da Lei Completar Nº 385/2002, que instituiu o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, a COSIP. Com a nova proposta, o Artigo 5º da referida lei passa a vigorar da seguinte forma: “O valor da contribuição de que trata esta Lei Complementar será automaticamente corrigido pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade aplicados à tarifa para fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública pela Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica, incluindo-se eventuais encargos setoriais ou adicionais tarifários, como bandeiras tarifárias, determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.”. Pela legislação atual, o valor da Cosip é atualizado anualmente por ato do Chefe do Poder Executivo, na mesma data e pelo mesmo índice aplicado aos demais tributos, preços públicos e multas municipais.

    Parecer favorável

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.800, de autoria do Executivo, que “altera dispositivo da Lei Complementar Nº 411, de 01 de agosto de 2003, que dispõe sobre os princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar e dá outras providências”.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.801, de autoria do Executivo, que “altera dispositivos da Lei Complementar Nº 385, de 20 de dezembro de 2002, que institui a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – Cosip, e dá outras providências”.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.087, de autoria da Mesa Diretora, que “concede título de cidadão blumenauense à pessoa que especifica”.
    Resolução MD Nº 2.982, que “constitui a Comissão Legislativa Temporária Especial de Análise da Prestação dos Serviços de Telefonia no município de Blumenau”.

    Emenda nº 03, de autoria do vereador Alexandre Matias (PSDB), ao Projeto de Lei nº 7.670, de autoria dos Vereadores Marcelo Lanzarin (MDB) e Bruno Cunha (PSB), que “designa a Rua Antônio da Veiga, parte da Rua Almirante Tamandaré e a Rua Alberto Stein como Via Gastronômica da cidade de Blumenau e determina providências conexas”. A emenda inclui a Rua Joinville no projeto da Via Gastronômica.

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei nº 7.666, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “institui o Dia Municipal do Idoso, em Blumenau”.

    Subemenda nº 01 à emenda nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.767, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “acrescenta seção III com artigo 10-a ao capítulo II da lei complementar nº 1.060, de 23 de junho de 2016”. A subemenda estabelece a carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.

    Parecer jurídico

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.802, de autoria do Vereador Alexandre Caminha (PSD), que “altera a redação do Artigo 12 da Lei Complementar Nº 1.115, de 22 de maio de 2017. O projeto sujeita às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor o infrator que descumprir os dispostos na lei que “Dispõe sobre posturas, organização e compartilhamento de infraestrutura pelos agentes que exploram os serviços de energia elétrica e de telecomunicações, e determina providências conexas”.

    Projeto de Lei Nº 7.676, de autoria dos vereadores Marcos da Rosa (DEM) e Oldemar Becker (DEM) que “dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para atendimento de pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos que especifica”.

    Projeto de Lei Nº 7.677, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que “isenta as pessoas idosas do pagamento da tarifa do transporte coletivo urbano de Blumenau”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB