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04-06-2013

C.C.J concede parecer favorável a nove projetos – 04/06/2013

  • A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou 12 projetos na reunião desta terça-feira (04). Destes, nove receberam parecer favorável e três receberam pedidos de vistas.

    Acompanhe abaixo os projetos com parecer favorável:

     

    Saúde para terceira idade inclui mais beneficiários

     

    Projeto de Lei Nº 6408, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), altera a redação do artigo 3º, da Lei Nº 5.087 de 27 de outubro de 1998, que “Cria o programa de saúde para terceira idade”. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Ficam incluídas no programa de saúde de que trata esta Lei, as pessoas idosas com mais de 60 anos, as pessoas portadoras de necessidades especiais que dificultem a locomoção, e as gestantes a partir do sétimo mês”.  Para o recebimento gratuito de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo município, em seus domicílios, os beneficiários deverão cadastrar-se previamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

     

     

    Carnês de IPTU no site

     

    Projeto de Lei nº 6417, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (PSD), determina a disponibilização de consulta e impressão do carnê do IPTU no site da Prefeitura de Blumenau. O Executivo deve disponibilizar ao contribuinte a consulta e a impressão do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano no site da Prefeitura, em qualquer tempo do exercício financeiro anual.

     

     Faturas em Braille

     

    Projeto de Lei nº 6421, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), “determina a disponibilização de faturas de cobranças de serviços públicos municipais em leitura Braille”.  As entidades da administração indireta e as empresas concessionárias, prestadoras de serviços públicos do município de Blumenau devem disponibilizar aos usuários as faturas de cobrança dos serviços em leitura Braille.

     

     

    Academia ao ar livre

     

    Projeto de Lei nº 6422, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), cria o programa de academias ao ar livre nas praças públicas de Blumenau. O Projeto propõe a instalação de equipamentos de ginástica nas praças públicas de Blumenau, especialmente para o uso das pessoas da terceira idade. O programa quer incentivar e orientar de forma correta a prática esportiva de atividades corporais na busca de mais saúde para as pessoas idosas. Em cada Academia ao Ar livre também serão instalados, no mínimo 30% de equipamentos adaptados para pessoas com deficiência física.

     

     

    Fonte 12 ou maior para impressão de faturas

     

    Projeto de Lei nº 6423, de autoria do vereador Cézar Cim (PP), determina o tamanho mínimo da fonte para impressão de faturas de cobrança de serviços públicos e de outros encargos municipais.  De acordo com a proposta, as faturas de cobrança de serviços públicos, os carnês de cobrança de tributos e as multas, emitidas pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do município de Blumenau ou pelas empresas concessionárias de serviços públicos municipais, devem ser impressos em tamanho da fonte não inferior ao corpo doze, de modo a facilitar a compreensão pelo consumidor.

     

     

    Critérios para contratação de fornecedores

     

    Projeto de Lei nº 6424, de autoria do vereador Roberto Tribess (PMDB), estabelece critérios para contratação de fornecedores no âmbito do Poder Público Municipal, na forma da “Lei da ficha limpa”.  Fica estabelecido critérios para a contratação de fornecedores, no âmbito do município de Blumenau, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político, na forma da Lei Complementar Federal nº 135/2010.  Fica proibido a contratação de fornecedores, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município de Blumenau, que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses: que tenham contra sua pessoa ou empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração do poder econômico e político; que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do processo do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes tais como: contra a economia  popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

     

     

    Controle e proteção de animais

     

    Projeto de Lei Complementar nº 1290, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (PSD), que acrescenta dispositivos ao artigo 4º, da Lei Complementar nº 530, de 27 de julho de 2005, dispõe sobre o controle e a proteção de populações animais e determina providências conexas.  “É proibida a venda do veneno raticida popularmente conhecido como ‘chumbinho’, em todos os estabelecimentos comerciais ou assemelhados, localizados no município de Blumenau. O descumprimento ao disposto no parágrafo 1º deste artigo é considerado como infração gravíssima, nos termos desta lei complementar, independente da existência de circunstâncias agravantes”.

     

     

    Aparelhos de medição de pressão nas academias

     

    Projeto de Lei Complementar nº 1293, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), que acrescenta dispositivos ao artigo 72, da Lei Complementar nº 84, de 09 de junho de 1995, que institui o Código de Saúde do Município de Blumenau.  “As academias de ginástica e os estabelecimentos similares devem disponibilizar aparelhos para aferir pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio), a serem utilizados antes e/ou depois de atividades físicas e manipulados por profissionais devidamente qualificados para o atendimento”.

     

     

    Gratuidade no transporte coletivo – emendas

     

    Emendas nºs 01, 02 e 03, propostas pelo vereador Mário Hildebrandt (PSD), ao Projeto de Lei nº 6405, de autoria do Executivo, “que institui programa de gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Blumenau destinado aos portadores das patologias específicas”. O objetivo do programa é subsidiar as despesas de transporte coletivo de usuários do sistema público de saúde portadores do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), ostomizados, transplantados e com insuficiência renal crônica em tratamento dialítico. A concessão do benefício ficará condicionada à apresentação de laudo médico atestando a patologia; ao cadastro do usuário no Serviço de Referência relacionado à patologia; à prévia avaliação sócio-econômica realizada pelo profissional assistente social do serviço de referência relacionado à patologia atestando a vulnerabilidade do usuário.

    A emenda nº 1 altera a redação da seguinte forma: “Fica instituído Programa de Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano de Passageiros com o objetivo de subsidiar as despesas de transporte coletivo dos seguintes usuários do sistema único de saúde: portadores do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV); ostomizados; transplantados; com insuficiência renal crônica em tratamento dialítico; submetidos a tratamento de dependência química em comunidades terapêuticas; portadores de sofrimento psíquico crônico irreversível; portadores de deficiência física, visual, mental e auditiva; portadores de sequelas irreversíveis, em estado de saúde que implique na incapacidade para os atos da vida independente. A emenda nº 2 acrescenta parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º, com as seguintes redações: “A gratuidade estabelecida nesta lei será válida também para o acompanhante do usuário, quando considerado necessário, devidamente avaliado pelo profissional de medicina. Os portadores de deficiência ou sequelas irreversíveis, em estado de saúde que implique na incapacidade para os atos da vida independente, devidamente atestado pelo profissional de medicina, obterão a gratuidade com validade permanente.  A emenda aditiva 3 acrescenta parágrafo único ao artigo 4º, com a seguinte redação: “O beneficiário ou o acompanhante que usar indevidamente, ceder, negociar ou desobedecer qualquer dos dispositivos desta lei perderá definitivamente o benefício, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis”.