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15-05-2018

CCJ analisa seis projetos de lei na reunião desta terça-feira

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (15), seis projetos de lei. Um projeto de lei recebeu parecer favorável e segue tramitando nas demais comissões. Três projetos foram encaminhados para parecer da Procuradoria Jurídica. Dois projetos receberam pareceres contrários e serão arquivados.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei Complementar nº 1.790, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 748, DE 23 DE MARÇO DE 2010, E ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto propõe adequações na lei que rege o Sistema de Circulação do Município, com a finalidade de melhorar as condições de acessibilidade, de mobilidade e segurança para os pedestres com foco no Plano de Mobilidade do Município.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei Complementar nº 1.791, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 31, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000”. O projeto determina que compete ao ISSBLU expedir certidão de tempo de contribuição ao município de Blumenau para efeito de aposentadoria de segurado ou ex-segurado do ISSBLU em outro órgão ou entidade, público ou privado.

    Projeto de Lei nº 7.660, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FAIXA DE RETENÇÃO PARA MOTOCICLETAS E BICICLETAS JUNTO AOS SEMÁFOROS DAS VIAS PÚBLICAS”.

    Projeto de Lei nº 7.661, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ASSEGURA O DIREITO AO RECONHECIMENTO DE DECLARAÇÃO DE PROVA DE VIDA E OUTRAS SITUAÇÕES PESSOAIS, COMO VERDADEIRA, FIRMADA PELO PRÓPRIO INTERESSADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei Complementar nº 1.788, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ALTERA AS REDAÇÕES DOS ARTIGOS 178 E 181 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007”. O projeto altera dispositivos do Código Tributário do Município de Blumenau para permitir que sejam estabelecidos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com contribuintes em desacordo com o Código de Posturas do Município.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.789, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 20 DE AGOSTO DE 1998”. O projeto propõe que as empresas que buscam incentivos econômicos e estímulos fiscais do município possam comprovar a regularidade fiscal junto ao INSS por meio das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias dos últimos cinco exercícios financeiros.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site RM CMB