Página principal
22-03-2016

CCJ analisa Plano Municipal de Turismo e outras 14 propostas

  • ccjamarela

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (22), nove projetos de lei, uma proposta de Emenda à Lei Orgânica, um projeto de Decreto Legislativo, três emendas e um veto. A CCJ deu parecer favorável a dois projetos de lei, a um projeto de Decreto Legislativo e a duas emendas. Uma emenda recebeu parecer contrário, mas continua tramitando nas Comissões Permanentes. As demais propostas foram encaminhadas para parecer jurídico da Procuradoria da Casa.

    Uma das propostas enviadas para parecer jurídico foi o Projeto de Lei nº 7.139, encaminhado pela Prefeitura, relativo ao Plano Municipal de Turismo de Blumenau. O projeto deu entrada na Casa na última terça-feira (15) em regime de urgência.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei Complementar nº 1575, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que acrescenta dispositivo ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº 550/2005, que dispõe sobre a construção de passeios públicos ou calçadas no Município de Blumenau, bem como sua emenda. A matéria determina que no passeio público poderá ser colocada placa móvel defronte o estabelecimento comercial, na forma de tripé, com, no máximo, 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 90 cm (noventa centímetros) de largura, informando sobre a existência de estacionamento para clientes no local.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.578, de autoria do Executivo, que autoriza o pagamento da gratificação pelo desempenho das atividades de Coordenação do Programa de Residência Médica retroativo à data de vigência da Lei Complementar Nº 1011/2015.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 926, de autoria da Mesa Diretora, que concede título de ‘Cidadão Blumenauense’ ao Senhor Edson Pedro da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao município de Blumenau.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.126, de autoria do Vereador Célio Dias, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os Hipermercados e Supermercados disponibilizarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras. A emenda modificativa determina que todos os funcionários sejam treinados para que estejam preparados a atender os deficientes visuais, em todos os setores.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.138, de autoria do Executivo, que denomina de ‘João de Borba’ a via projetada nº 64, que fará a ligação entre as ruas Elesbão Pinto e Doutor Max Tavares D’amaral, no bairro da Velha.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 7.139, de autoria do Executivo, que aprova o Plano Municipal de Turismo de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.140, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que dispõe sobre a participação de músicos locais na abertura dos eventos musicais realizados no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.141, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que dispõe sobre a indicação do nome das Autoescolas nas Carteiras Nacionais de Habilitação expedidas no município de Blumenau, para fins de identificação do documento no caso de perda ou extravio.

    Projeto de Lei nº 7.142, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que institui o Programa Auxílio-creche, no valor de R$ 440,00, para crianças não atendidas na Rede Pública Municipal.

    Projeto de Lei nº 7.143, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que institui a Campanha de Conscientização Contra a Mendicância ‘Não dê Esmolas – dê Oportunidades’. O Projeto tem como finalidade reduzir o número de moradores de rua, no âmbito do município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.144, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que dispõe sobre o Programa Saúde e Conscientização, junto às escolas da Rede Pública de Ensino do município de Blumenau. A matéria propõe a realização de palestras e inclusão de conteúdos curriculares sobre a importância do Sistema Único de Saúde – SUS, seus programas, atendimentos e benefícios.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.580, de autoria do Vereador Marco Antônio Wanrowsky, que acrescenta dispositivo ao Artigo 28, da Lei Complementar Nº 1.033/2015, que dispõe sobre o Serviço de Utilidade Pública de Transporte Individual de Passageiros por Táxi no município de Blumenau. A matéria determina que no caso de substituição do veículo, por motivo de quebra, acidente, furto ou roubo, será concedido o prazo de 90 (noventa) dias para a regularização do veículo substituto, sem prejuízo do retorno ao uso, a qualquer tempo, do veículo substituído.

    Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 84, de autoria do Vereador Marco Antônio Wanrowsky, que acrescenta dispositivos à Lei Orgânica do Município de Blumenau para instituir a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento do Programa de Metas pelo Poder Executivo.

    Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 1.549, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que dispõe sobre o Armazenamento e Uso dos Agrotóxicos no município de Blumenau.

    Parecer Contrário

    Emenda nº 03 ao Projeto de Lei nº 7.118, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar criadouros dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação-Sítio CMB