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24-09-2013

CCJ analisa oito projetos, três emendas e uma mensagem aditiva

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    A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores analisou, na reunião desta terça-feira (24), sete projetos de lei, um projeto de resolução e três emendas.  A CCJ também analisou uma mensagem aditiva ao Projeto de Lei 6.509, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estima receita e fixa a despesa do Município e para a qual deu parecer favorável. Também receberam parecer favorável dois projetos de lei e o projeto de resolução. As demais propostas foram encaminhadas para a Procuradoria Jurídica da Casa.

     

    Pareceres favoráveis

     

    À Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei Nº 6.509, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, de autoria do Executivo, que estima receita e fixa a despesa do Município, bem como as das fundações, autarquias e fundos para o exercício financeiro de 2014.

     

    Ao Projeto de Lei Nº 6.519, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da administração direta do município e altera o anexo da Lei Nº 7.427/2009 (PPA).

     

    Ao Projeto de Lei Nº 6.510, de autoria do Executivo, que ratifica alterações no protocolo de intenções, no Estatuto dos Servidores do Consórcio Público denominado Agência Intermunicipal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos do Médio Vale do Itajaí – Agir.  “Ficam ratificadas pelo Município, na qualidade de ente consorciado, as alterações promovidas no Protocolo de Intenções da Agir, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de março de 2013, constante do Anexo I desta Lei, autorizando-se a consolidação ao texto original para os fins de direito. O parágrafo único estabelece que o prefeito fica autorizado a firmar aditivo ao Contrato de Consórcio para adequação aos termos do Protocolo de Intenções consolidado.

     

    Ao Projeto de Resolução Nº 468, de autoria da Comissão de Análise ao Regimento Interno, que acrescenta parágrafos 5º, 6º e 7º ao artigo 170, da Resolução Nº 7.403/2010 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau. O parágrafo 5º fica com a seguinte redação: ”Nas discussões falará por último, o Vereador autor, nas proposições originárias do Legislativo, o Presidente, nas proposições originárias da Mesa Diretora, o Presidente da Comissão, nas proposições originárias das comissões legislativas permanentes e o Líder do Governo, nas proposições originárias do Executivo”. O parágrafo 6º  diz: “ Na ausência do Presidente, nas proposições originárias da Mesa Diretora e das comissões legislativas permanentes, de que trata o parágrafo 5º deste artigo, falará por último o seu substituto regimental”. O parágrafo 7º estabelece que “Os vereadores poderão se inscrever para as discussões enquanto não fizer uso da palavra o respectivo autor de cada matéria em debate, conforme os disposto no §5º deste artigo”.

     

    Foto: Denner William | Agência Camarablu

    Fonte: Assessoria de Imprensa