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13-11-2018

CCJ analisa nove projetos de lei

  • ccj13nov18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou na reunião desta terça-feira (13), nove projetos de lei e três emendas. Um projeto de lei com uma emenda receberam pareceres favoráveis. Um projeto com duas emendas recebeu parecer contrário e será encaminhado ao arquivo. As demais propostas foram encaminhadas para parecer da Procuradoria Jurídica.

    O projeto que recebeu parecer favorável, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (SD), determina que nos supermercados e hipermercados localizados no município de Blumenau é obrigatória a disponibilização de, no mínimo, 2% da totalidade dos carrinhos de compras adaptados para uso de pessoas com deficiência durante suas compras nos referidos estabelecimentos comerciais. A proposta segue agora para análise das demais comissões permanentes antes de ir à votação no Plenário.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.719, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS SUPERMERCADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO”, bem como sua emenda nº 01.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.821, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 7º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.033, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto acrescenta à Lei que “Dispõe sobre o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros por táxi no município de Blumenau e dá outras providências” o § 6º, com a seguinte redação: “Ao permissionário ou condutor auxiliar, já aposentado, não se aplicam os requisitos previstos no inciso III do § 1º deste artigo”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.822, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 856, DE 26 DE ABRIL DE 2012”. O projeto altera a lei que “Dispõe sobre o Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – SISMAD” para garantir que os representantes de Órgãos Governamentais vinculados à esfera estadual, estabelecidos no Município, tenham direito a voto.

    Projeto de Lei nº 7.722, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DISPÕE SOBRE O EMPLACAMENTO DOS VEÍCULOS DAS EMPRESAS LOCADORAS QUE PRESTAM SERVIÇO AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.723, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DENOMINA DE RENATO LUIZ MABA, PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO FIDÉLIS”.

    Projeto de Lei nº 7.724, de autoria dos Vereadores Adriano Pereira e Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA ITEM À CLÁUSULA SEGUNDA DO TERMO DE ACORDO, ANEXO À LEI Nº 4.868, DE 22 DE AGOSTO DE 1997”. O projeto altera a lei que “Dispõe sobre a pavimentação de vias públicas em regime de mutirão”, para acrescentar que é obrigação do município “disponibilizar engenheiro servidor público municipal para elaboração de projeto de pavimentação de rua que se organizar em regime de mutirão, por meio do decreto que autoriza os moradores lindeiros a executarem tal obra fora do Programa Pavimenta-Ação”.

    Projeto de Lei nº 7.725, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE INSCRITOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.726, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “DETERMINA A PRIORIDADE NA PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ONDE SE LOCALIZAM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer contrário:

    Projeto de Lei nº 7.720, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE GRELHAS DE BOCA-DE-LOBO ECOLÓGICAS NOS BUEIROS DAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”, bem como suas emendas nºs 01 e 02.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco | RM CMB