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21-10-2014

CCJ analisa nove projetos de lei, um substitutivo global e quatro emendas na reunião desta terça-feira

  • projetos aprovados

    A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira (21), nove projetos de lei, um substitutivo global e quatro emendas. A CCJ deu parecer favorável três projetos, ao substitutivo e as quatro emendas. Quatro projetos foram encaminhados à Procuradoria Jurídica da Casa e os demais continuam a tramitar nas comissões.

    Parecer favorável

    Projeto de Lei Nº 6.689, de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Blumenau, suas fundações, autarquias e fundos para o exercício financeiro de 2015.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.392, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão, no exercício de 2014, de brindes natalinos aos servidores públicos do município de Blumenau.

    Projeto de Lei Nº 6.702, de autoria do vereador Célio Dias (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos mercados que especifica, de disponibilizarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras, bem como suas Emendas Nºs 1 e 2.

    Emenda Nº 1 – de autoria do vereador Célio Dias – suprime o parágrafo único do artigo 3º.

    Emenda Nº 2 – de autoria do vereador Célio Dias – altera a redação do artigo 1º para os seguintes termos:

    Os hipermercados e supermercados são obrigados a disponibilizar funcionários capacitados para auxiliar os deficientes visuais em suas compras nos referidos estabelecimentos comerciais, localizados no município de Blumenau.

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei Nº 6.597, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (SD), que dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas que especifica.
    Emendas Nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei Nº 6.691, de autoria do Executivo, o qual dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Nº 7.940/2013, a qual define a forma de participação dos servidores públicos municipais no serviço de atenção domiciliar oferecido no âmbito do município de Blumenau, em conformidade com a Portaria Nº 2.527/2011, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

    Emenda Nº 1 – de autoria do vereador Marcelo Lanzarin – adapta a Ementa e altera a redação do artigo 1º, para os seguintes termos:

    Art. 1º Fica alterado § 2º e acrescentado o § 4º ao artigo 3º, da Lei nº 7.940, de 12 de dezembro de 2013, que “Define a forma de participação dos servidores públicos municipais no serviço de atenção domiciliar oferecido no âmbito do município de Blumenau, em conformidade com a Portaria nº 2.527, de 27 de outubro de 2011 (GM/MS), do Ministério da Saúde, e dá outras providências”, passando a vigorar com as seguintes redações:
    Art. 3º
    § 2º Será realizado processo seletivo público simplificado, na forma de lei específica, para suprir as vagas não preenchidas mediante processo seletivo interno e aquelas decorrentes do afastamento temporário do titular do SAD. (NR).
    § 4º Todos os contratados na forma do § 2º deste artigo receberão a gratificação especial assegurada no artigo 4º desta lei.”

    Emenda Nº 1 – de autoria do vereador Marcelo Lanzarin – corrige, no artigo 1º, a referência “Art. 2º […]”, para: “Art. 3º […].

    Parecer jurídico

    Projeto de Lei Nº 6.711, de autoria do vereador Roberto Tribess (PMDB), que denomina de Eugen Pawlowsky praça pública a ser construída no bairro Itoupava Norte.

    Projeto de Lei Nº 6.712, de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais de Blumenau de notificarem aos órgãos competentes ocorrências de uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes por crianças e adolescentes.

    Projeto de Lei Nº 6.713, de autoria do vereador Marcelo Lanzarin (PSD), que assegura a realização de exame mamográfico, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a todas as mulheres a partir dos 40 anos, nas unidades de saúde do município.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.393, de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT), que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Nº 286/2000.

     

    Foto: Renan Olaz | Agência Camarablu

    Fonte: Assessoria de Imprensa Camarablu