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14-10-2014

CCJ analisa nove projetos de lei, quatro emendas e um veto total na reunião desta terça-feira

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    A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira (14), nove projetos de lei, quatro emendas e um veto total.

    A CCJ deu parecer favorável a três projetos de lei, a duas emendas e ao veto total. Dois projetos receberam parecer contrário e dois projetos e duas emendas foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Casa. As demais propostas continuam a tramitar na comissão.

    Parecer favorável

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.379, de autoria do vereador Antônio Veneza (PSD), que altera as redações de dispositivos da Lei Complementar Nº 793/2011, bem como sua Emenda Nº 1.

    Emenda Nº 1 – suprime a redação do artigo 2º, in totum, permanecendo a redação da cláusula de vigência como artigo 2º, erroneamente numerada quando da elaboração do PLC como artigo 2º, em duplicidade de numeração.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.388, de autoria do Executivo, que altera a Lei Complementar Nº 721/2009, a qual dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.390, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Blumenau (CMAS), bem como sua emenda Nº 1.

    Emenda Nº 1 – corrige a redação do artigo 31, como artigo 32, em razão de duplicidade de numeração.

    Veto Total ao Projeto de Lei Nº 6.657, de autoria do vereador Diogo Santos (PR), que determina a divulgação de valores arrecadados com notificações de trânsito, no site do Seterb na internet.

    Parecer jurídico

    Projeto de Lei Nº 6.710, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT), que declara de utilidade pública a Associação Amigos do BEC.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.392, de autoria do executivo, que dispõe sobre a concessão no exercício de 2014 de brindes natalinos aos servidores públicos do município de Blumenau.

    Emendas Nºs 1 e 2 ao Projeto de Lei Nº 6.691, de autoria do Executivo, que dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Nº 7.940/2013, a qual define a forma de participação dos servidores públicos municipais no serviço de atenção domiciliar oferecido no âmbito do município de Blumenau, em conformidade com a Portaria Nº 2.527/2011, do Ministério da Saúde.

    Parecer contrário

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.378, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que altera a redação do inciso X do Artigo 227, da Lei Complementar Nº 632/2007.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.389, de autoria do vereador Célio Dias (PR), que acrescenta dispositivos ao artigo 100 da Lei Complementar Nº 84/1995.

     

    Foto: Renan Olaz | Agência Câmarablu

    Fonte: Assessoria de Imprensa Câmarablu