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21-08-2018

CCJ analisa e dá pareceres favoráveis a 24 projetos e a um veto

  • ccj21agosto2018

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou, em reunião na manhã desta terça-feira (21), três projetos de lei, um veto total e 21 projetos de decreto legislativo. Todas as propostas tiveram pareceres favoráveis.

    Entre os projetos de decreto legislativo, 13 conferem a Comenda Municipal do Mérito em Educação e os outros oito a Comenda Municipal do Mérito da Caridade Papa João Paulo a pessoas e entidades.

    Pareceres Favoráveis:
    Projeto de Lei Complementar Nº 1.807, de autoria do Executivo, que “dispõe sobre as relações internacionais e federativas do município de Blumenau e suas atribuições, bem como da criação do Comitê Municipal de Relações Internacionais – Comuri – e do título de representante honorário da cidade de Blumenau”. O projeto tramita com as emendas nº 1 e 2.

    Projeto de Lei Nº 7.694, de autoria do vereador Sylvio Zimmermann (PSDB), que “acrescenta dispositivo ao artigo 19 da Lei Nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016”. O projeto visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina, no dia 24 de junho.

    Projeto de Lei Nº 7.696, de autoria do vereador Bruno Cunha (PSB), que “altera as redações da emenda e dos artigos 1º e 2º da Lei Nº 8.612, de 30 de julho de 2018”. O projeto altera a lei que trata da Via Gastronômica para passar a denominá-la “Rota Gastronômica”.

    Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 1.767, de autoria do vereador Ailton de Souza (PR), que “acrescenta Seção III com Artigo 10-a ao Capítulo II da Lei Complementar Nº 1060, de 23 de junho de 2016”. O projeto estabelece a carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.103, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.104, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.105, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.106, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.107, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.108, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.109, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.110, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.111, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.112, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.113, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.114, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.115, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EM EDUCAÇÃO “PROFESSOR RUBENS FREDEL” À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.116, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.117, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.118, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.119, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.120, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.121, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.123, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA CARIDADE PAPA JOÃO PAULO II À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.122, do Vereador Jens Juergen Mantau, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 19 DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 3 DE MARÇO DE 2011”. O projeto acrescenta ao decreto que “Dispõe sobre a concessão de comendas no âmbito da Câmara Municipal de Blumenau” parágrafo para determinar que havendo impossibilidade em razão do período eleitoral, as comendas poderão ser entregues, excepcionalmente, no mês de novembro, em sessão solene.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB