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09-12-2014

CCJ analisa 21 projetos de lei

  • cmb

    A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira (9), 21 projetos de lei, dois projetos de resolução, um substitutivo e quatro emendas. A CCJ deu parecer favorável a cinco projeto de lei, aos dois de resolução e as quatro emendas. 9 propostas foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Casa e as demais continuam a tramitar na comissão.

    Parecer favorável

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.401, de autoria do Executivo, que assegura a realização de exame mamográfico a todas as mulheres residentes no município de Blumenau compreendidas na faixa etária entre 40 e 49 anos.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.402 que acrescenta dispositivos ao artigo 10, da Lei Complementar Nº 530/2005, que dispõe sobre o controle e a proteção de populações animais e determina providências correlatas”, ficam acrescidos os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.403, de autoria do Executivo, que substitui o anexo I da Lei Complementar 751/2010.

    Projeto de Lei Nº 6.711, de autoria do vereador Roberto Tribess (PMDB), que denomina de Eugen Pawlowsky praça pública a ser construída no bairro Itoupava Norte.

    Projeto de Lei Nº 6.744, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT), que institui o Dia Municipal do Comerciante.

    Projeto de Resolução Nº 477, de autoria da Mesa Diretora, que altera as redações dos artigos 15 e 19 da Resolução Nº 407/2011.

    Projeto de Resolução Nº 476, que altera a redação do inciso XVI do artigo 36, da Resolução Nº 403/2010.

    Emendas Nºs 1, 2, 3 e 4 ao Projeto de Lei Nº 6.640, de autoria de Jefferson Forest (PT), o qual determina a destinação preferencial de apartamentos de programas de habitação popular, construídos pelo município, às pessoas que especifica.

    Emenda Nº 1 – de autoria do vereador Jefferson Forest (PT) – Art. 1º A preferência na ocupação dos apartamentos localizados nos andares térreos dos edifícios exclusivamente residenciais, que vierem a ser construídos pelo poder público do município de Blumenau ou em parceria com o governo do Estado de Santa Catarina ou com o governo federal, nos programas de habitação popular, constitui direito subjetivo das seguintes pessoas:

    Emenda Nº 2 – de autoria do vereador Jefferson Forest (PT) – suprime a redação do inciso I do artigo 3º, renumerando-se, consequentemente, as redações dos incisos subsequentes.

    Emenda Nº 3 – de autoria do vereador Jefferson Forest (PT) – suprime a redação do artigo 4º, in totum, renumerando-se, consequentemente, as redações dos artigos subsequentes.

    Emenda Nº 4 – de autoria do vereador Jefferson Forest (PT) – suprime a redação do artigo 6º, in totum, renumerando-se, consequentemente, a redação do artigo subsequente.

    Foto: Renan Olaz | Agência Camarablu
    Fonte: Assessoria de Imprensa Camarablu