Página principal
13-08-2019

CCJ analisa 20 propostas e concede parecer favorável a três projetos de lei, a cinco emendas, a um projeto de decreto legislativo e a um veto total

  • ccj13agosto19

    A Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final (CCJ) analisou na reunião dessa terça-feira (13) 12 projetos de lei, um projeto de resolução e outro de decreto legislativo, cinco emendas e um veto total. A CCJ deu parecer favorável a três projetos de lei, ao projeto de decreto legislativo, ao veto total e também para as cinco emendas. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e outro teve pedido de vistas. As demais propostas foram encaminhadas para o parecer da Procuradoria Jurídica da Casa.

    Comissão de Finanças

    Todas as propostas que receberam parecer favorável na CCJ também passaram pela Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, com exceção do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1176, de autoria da Mesa Diretora, que concede título de cidadão blumenauense à pessoa que especifica; e do Veto Total ao Projeto de Lei Nº 7.870, do vereador Almir Vieira, que destina expurgo de asfalto para uso em estacionamentos de creches, escolas e postos de saúde do município.

    financas13agosto19

    Parecer favorável:

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.176/2019, de autoria da Mesa Diretora, que concede título de cidadão blumenauense à pessoa que especifica.”

    Veto Total ao Projeto de Lei Nº 7.870, de autoria do vereador Almir Vieira, que destina expurgo de asfalto para uso em estacionamentos de creches, escolas e postos de saúde do município.

    Projeto de Lei Nº 7.574/2017, de autoria do vereador Almir Vieira, que dispõe sobre o uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços públicos no município de Blumenau.

    Emenda Supressiva 1, que suprime o parágrafo 3º do artigo 1º. ” ao Projeto de Lei Nº 7574/2017, de autoria do vereador Almir Vieira, que dispõe sobre o uso de agregados reciclados, oriundos de resíduos sólidos da construção civil, em obras e serviços públicos no município.

    Projeto de Lei Nº 7.834/2019, de autoria do vereador Adriano Pereira, que determina a afixação, em todos os órgãos públicos, de placas de divulgação da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia em cartório, conforme Lei Federal Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, no âmbito do município de Blumenau.

    Emenda Aditiva 1, que renumera a redação do artigo 4º como artigo 5º, para dar ao artigo 4º seguinte redação: Art. 4º As placas e cartazes de que trata esta lei serão exigíveis somente nos órgãos públicos que atendam, concomitantemente, estas duas circunstâncias: I – haja a prática de recebimento de documentos apresentados pelo cidadão; II – inexista regulamentação interna prevendo a dispensa do reconhecimento de firma ou autenticação de cópia nos documentos que lá são apresentados” ao Projeto de Lei Nº 7.834/2019, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que determina a afixação, em todos os órgãos públicos, de placas de divulgação da não obrigatoriedade de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia em cartório, conforme lei federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, no âmbito do município de Blumenau.

    Projeto de Lei Nº 7.874/2019, de autoria do vereador Gilson de Souza, que dispõe sobre a concessão de “vouchers” para custear convênio com a rede privada de educação infantil, de modo a garantir o cumprimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação no Município de Blumenau.

    Emenda Modificativa 1, que altera no artigo 4º, a expressão “a regulamentação desta lei pelo Poder Executivo”, para “pelo órgão público competente” ao Projeto de Lei Nº 7.874/2019, de autoria do vereador Gilson de Souza, que “dispõe sobre a concessão de vouchers para custear convênio com a rede privada de educação infantil, de modo a garantir o cumprimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação no Município de Blumenau”.

    Emenda Modificativa 2, que altera na Ementa e nos artigos 1º e 3º, a expressão “convênio”, para: ajuste; altera no artigo 4º, a expressão “conveniadas”, para: ajustadas. ” ao Projeto de Lei Nº 7.874/2019, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “dispõe sobre a concessão de vouchers para custear convênio com a rede privada de educação infantil, de modo a garantir o cumprimento da meta 1 do plano nacional de educação no município de Blumenau.

    Emenda Modificativa 3, que altera no artigo 1º, a expressão “entidades, organizações não-governamentais e escolas particulares de educação infantil”, para: escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que atuam na educação infantil. ” ao Projeto de Lei Nº 7.874/2019, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que dispõe sobre a concessão de vouchers para custear convênio com a rede privada de educação infantil, de modo a garantir o cumprimento da meta 1 do plano nacional de educação no município de Blumenau”.

    Parecer jurídico:

    Projeto de Lei Nº 7.901/2019, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão de ingressos cortesia nos eventos culturais festivos de origem germânica promovidos pelo Município de Blumenau.

    Projeto de Resolução Nº 570/2019, de autoria do vereador Adriano Pereira, que cria a Procuradoria Especial da Mulher no Âmbito da Câmara Municipal de Blumenau.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.882/2019, de autoria do vereador Adriano Pereira, que dispõe sobre o Fundo Municipal de Manutenção de Equipamentos das Escolas junto à Secretaria Municipal de Educação.

    Projeto de Lei Nº 7.903/2019, de autoria dos vereadores Alexandre Caminha e Jovino Cardoso Neto, que altera a redação do Artigo 1º da Lei Nº 8.685, de 20 de março de 2019. O referido Artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “O Poder Público Municipal é obrigado a dar preferência à pavimentação de vias públicas onde se localizam colégios, escolas e creches da rede pública municipal e particular de ensino e onde estão instalados postos de saúde, unidades de Estratégia da Família (ESF) e Ambulatórios Gerais (AG´s), em toda a extensão territorial do Município.”

    Projeto de Lei Nº 7.904/2019, de autoria do vereador Adriano Pereira, que institui Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral no Município de Blumenau e determina providências conexas.

    Projeto de Lei Nº 7.905/2019, de autoria do vereador Adriano Pereira, que determina ao Poder Executivo a divulgação, em tempo real, das despesas e receitas do governo municipal por meio de aplicativo para celulares.

    Projeto de Lei Nº 7.906/2019, de autoria dos vereadores Cézar Cim e Sylvio Zimmermann, que “ACRESCENTA ARTIGO 10-A NA LEI Nº 8.009, DE 7 DE AGOSTO DE 2014. Essa lei autoriza a instituição do ‘Programa Silêncio Urbano -PSIU’, mediante convênio com o Estado de Santa Catarina e determina providências conexas”, fica acrescentado o art. 10-A, após o art. 10, com a seguinte redação: “Fica estipulado que em áreas de Zoneamento Residencial será respeitado o horário de silêncio das 22:00 às 7:00 h, não podendo ultrapassar os 50 (cinquenta) decibéis.

    Emenda Modificativa 1, que altera a redação do art. 3º para os seguintes termos: “ As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB. ” ao Projeto de Lei nº 7.518/2017, de autoria do Vereador, Jovino Cardoso Neto que “dispõe sobre a padronização de ciclofaixas no âmbito do município de Blumenau”.

    Parecer contrário:

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.881/2019, de autoria do vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que acrescenta dispositivo ao Artigo 164 da Lei Nº 2.047, de 25 de novembro de 1974, que instituiu o “Código de Posturas do Município de Blumenau”, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: “É proibido o manuseio, em todos os logradouros públicos, de pipas de linhas com cerol ou qualquer outro tipo constituído de materiais que as façam cortantes, em toda a extensão territorial do município de Blumenau”.

    Pedido de vistas:

    Projeto de Lei Nº 7.899/2019, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto, que dispõe sobre o funcionamento de gabinetes optométricos de profissionais habilitados para o atendimento à saúde visual primária na rede privada no âmbito do Município de Blumenau.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Fotos: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB