Página principal
11-06-2013

CCJ analisa 20 projetos e quatro recebem parecer favorável – 11/06/2013

  • A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores, em reunião desta terça-feira (11), analisou 20 projetos de lei. Destes, quatro receberam parecer favorável e um recebeu parecer contrário. Os demais foram encaminhados para análise de outras comissões permanentes da Casa.

    Receberam parecer favorável os seguintes projetos:

    1. Projeto de Lei nº 6430, de autoria do vereador Jens Juergen Mantau (PSDB), que institui a Semana Municipal de Doação de Leite Materno no calendário oficial de eventos de Blumenau. A semanada Municipal será realizada de 19 a 25 de maio.

    2. Projeto de Lei Complementar nº 1287, de autoria do Executivo, revoga dispositivos das leis complementares nº 747, de 23/03/2010 que ‘institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências’ e nº 827, de 05/12/11, que dispõe sobre as regras para a inscrição em dívida ativa e para o parcelamento dos débitos de natureza tributária, de 5 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as regras para a Inscrição em dívida ativa e para o parcelamento dos débitos de natureza não tributária de Blumenau.

    3. Projeto de Lei Complementar nº 1294, de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT), que acrescenta dispositivos ao artigo 226, da lei complementar nº 632, de 30 de março de 2007, que institui o Código Tributário de Blumenau. Quando comprovado por documento escrito, assinado pelo vendedor e pelo comprador, que o imóvel é da pessoa determinada no documento escrito, fica o município obrigado a cadastrar a responsabilidade tributária na pessoa do comprador. Quando se tratar de moradia multifamiliar, a aplicação do disposto fica condicionada à comprovação de incorporação imobiliária do condomínio.

    4. Projeto de Resolução 463, de autoria da Mesa Diretora, dispõe que “os veículos oficiais da Câmara Municipal, próprios ou locados destinam-se, exclusivamente, ao serviço público. Esses veículos são classificados, para fins de utilização, em veículo de representação oficial e veículo de serviço comum. O veículo de representação oficial será utilizado exclusivamente pelo presidente da Câmara Municipal, pelo vereador que assumir a Presidência em exercício, nas hipóteses legais, por qualquer vereador quando representando o presidente em eventos oficiais, mediante designação dele.

    Parecer contrário

    Recebeu parecer contrário o Projeto de Lei nº 6424, de autoria do vereador Roberto Tribess (PMDB), que estabelece critérios para contratação de fornecedores no âmbito do Poder Público Municipal, na forma da “Lei da ficha limpa”. Fica estabelecido critérios para a contratação de fornecedores, no âmbito do município de Blumenau, com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político, na forma da Lei Complementar Federal nº 135/2010. Fica proibido a contratação de fornecedores, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo e do Poder Legislativo do município de Blumenau, que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses: que tenham contra sua pessoa ou empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração do poder econômico e político; que foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do processo do prazo de oito anos após o cumprimento da pena por crimes tais como: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.