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16-07-2013

Comissão de Constituição analisa 19 projetos de lei, um decreto legislativo e 12 emendas

  • A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores analisou, na reunião desta terça-feira (16), 19 projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e 12 emendas. Sete projetos receberam parecer favorável e um recebeu parecer contrário. Das emendas apreciadas, a CCJ deu parecer favorável a oito e rejeitou uma. Os outros 12 projetos e uma emenda foram encaminhados para análise da Procuradoria Jurídica da Casa.

    Com parecer favorável:

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.315, de autoria do Executivo, que altera e inclui dispositivos na Lei Complementar Nº 660, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, autarquias e fundações. Dispõe que o adicional de função, que pretende incentivar as atividades de médicos e dentistas na rede pública municipal de saúde, será concedido ao servidor com carga horária de 10 horas semana da seguinte forma: para médicos, o equivalente a 100% do valor do padrão de vencimento “A”, faixa de vencimento I, categoria 11, carga horária 20 horas semanais, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo; aos cirurgiões dentistas, o equivalente a 70% do valor do padrão de vencimento “A”, faixa de vencimento I, categoria 11, carga horária 20 horas semanais.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1316, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT), que altera o artigo 3º, da Lei Complementar Nº 179, que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais para empreendimentos econômicos estabelecidos ou que venham a se estabelecer no município e cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Blumenau – Fundeblu. O artigo passa a vigorar com a seguinte redação: ”O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão colegiado de caráter deliberativo, é o órgão destinado a planejar e propor políticas e programas de desenvolvimento socioeconômicos, bem como analisar e recomendar a concessão de incentivos econômicos e estímulos fiscais, a ser submetida à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, através de Projeto de Lei”.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 858, de autoria da Mesa Diretora, que cria a frente parlamentar em defesa de políticas públicas para os pequenos empreendedores de Blumenau. A frente tem a finalidade de firmar parcerias com a Associação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empreendedores Individuais de Blumenau e outras de mesma finalidade, para a aglutinação de forças necessárias ao enfrentamento dos problemas do empreendedorismo local.

    Projeto Nº 6.439, de autoria do vereador Jens Juergen Mantau (PSDB), que declara de utilidade pública a Associação de Amigos e Pais de Portadores de Mielomeningocele.

    Projeto de Lei Nº 6.454, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), que instituí o “Dia Municipal de Combate às Drogas”, a ser comemorado anualmente em 26 de junho.

    Projeto de Lei Nº 6.455, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), que institui o “Dia Municipal do Bombeiro”, a ser comemorado anualmente em 2 de julho.

    Projeto de Lei Nº 6.456, que declara de utilidade pública a Auresc (Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina).

    Emendas ao Projeto de Lei Nº 6403, de autoria do Vereador Jens Mantau (PSDB), que proíbe ações que causem perigo ou obstáculo para o trânsito nas vias públicas e determina providências conexas. “Fica proibida, em toda a extensão territorial do município de Blumenau, a realização de ações, individuais ou coletivas, que causem perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos e pedestres, nos cruzamentos de vias públicas, sinalizadas por semáforo.

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6.422, de autoria do vereador Robinsom Soares (PSD), que cria programa de academias ao ar livre nas praças públicas do Município. Projeto de Lei nº O Projeto propõe a instalação de equipamentos de ginástica nas praças públicas do município de Blumenau, especialmente para o uso das pessoas da terceira idade. O Programa quer incentivar e orientar de forma correta a prática esportiva de atividades corporais na busca de mais saúde para as pessoas idosas. Em cada Academia ao Ar livre também serão instalados, no mínimo 30% de equipamentos adaptados para pessoas com deficiência física. A emenda do vereador Beto Tribess (PMDB), altera a redação do parágrafo único do artigo 2º, para os seguintes termos: Em cada Academia ao Ar Livre serão instalados, no mínimo, 20% de equipamentos adaptados para pessoas com deficiência física. A emenda do vereador Jens Mantau (PSDB) renumera a redação do artigo 5º, como artigo 6º, e dá ao artigo 5º, a seguinte redação:” O Poder Público Municipal fará parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, para implantação total do Programa, caso os recursos financeiros do Município sejam insuficientes”.

    Emenda ao Projeto de Lei nº 6.374, de autoria do vereador Cezar Cim (PP), que altera a redação do artigo 3º, da Lei Nº 5.692, de 29 de agosto de 2001. A emenda substitutiva, do próprio autor, altera a redação da cláusula sexta do termo de acordo, anexo à Lei Nº 4.868, de 22 de agosto de 1997, que dispõe sobre pavimentação de vias públicas em regime de mutirão. Mediante adesão de, no mínimo 50% dos proprietários lindeiros, poderá ser viabilizado o mutirão, cabendo ao Município realizar os atos necessários para a execução da obra, e cobrança da contribuição de melhoria dos beneficiários proprietários lindeiros não aderentes ao regime de mutirão.

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6.407, de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT), que dispõe sobre a publicidade das empresas concessionárias de serviços públicos do Município. A emenda, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD) altera a redação do caput do artigo 1º, para os seguintes termos: ”As empresas concessionárias de serviços públicos do município de Blumenau são obrigadas a encaminhar à Câmara Municipal, as justificativas, o custo e os meios de circulação de sua publicidade, com antecedência mínima de 10 dias à campanha publicitária, para apreciação e resposta do Poder Legislativo, através da Mesa Diretora e do Colégio de Líderes, no prazo de dois dias úteis”.

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6431, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da administração direta do Município e altera o anexo I da Lei Nº 7.427 (PPA). As dotações orçamentárias, acima de R$ 51 milhões, serão para as secretarias de Obras, de Planejamento e de Desenvolvimento Social. A emenda, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD) renumera o artigo 5º como artigo 6º e dá ao artigo 5º a seguinte redação: “O Poder Executivo deverá enviar, trimestralmente, à Câmara Municipal, relatórios que informem o andamento de todos os trâmites legais, licitações e obras até a conclusão das operações de acordo com o artigo 1º desta Lei”.

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6.436, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM), que dispõe sobre a reserva de vagas às gestantes e pessoas com criança de colo nos estacionamentos públicos e privados de Blumenau”. A emenda, do vereador Marcos da Rosa (DEM), suprime o inciso II do artigo 2º, renumerando-se, consequentemente, os incisos subsequentes.

    Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.262, de autoria do vereador Célio Dias (PR), que altera a redação do parágrafo 1º do artigo 17, da Lei Complementar Nº 655, de 6 de novembro de 2007”. O projeto altera parágrafo da Lei sobre ruídos urbanos. Determina que na execução de fundações de construções é proibido o uso de bate-estaca e a fixação de estacas somente será admitida mediante perfuração por hélice contínua. Anteriormente, o parágrafo previa que a atividade poderia operar de segunda à sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h. A emenda do próprio autor, altera a redação do parágrafo 1º do artigo, para os seguintes termos: “ Na execução de fundações de construções, a fixação de estacas será admitida mediante perfuração por hélice contínua, e o uso de bate-estaca somente será permitido caso haja sondagem indicando a necessidade de fixação de estaca metálica”.

    Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 1294, de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT), que acrescenta dispositivos ao artigo 226, da Lei Complementar Nº 632, de 30 de março de 2007, que institui o Código Tributário do Município de Blumenau. Quando comprovado por documento escrito, assinado pelo vendedor e pelo comprador, que o imóvel é da pessoa determinada no documento escrito, fica o Município obrigado a cadastrar a responsabilidade tributária na pessoa do comprador. Quando se tratar de moradia multifamiliar, a aplicação do disposto fica condicionada à comprovação de incorporação imobiliária do condomínio. A emenda, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), acrescenta parágrafo 3º ao artigo 226 (de que trata o artigo 1º do PLC), com a seguinte redação: “Todo documento apresentado deverá conter o reconhecimento das assinaturas, firmado pelo tabelionato local, com autenticação”.

    Com parecer contrário:

    Projeto de Lei Nº 6.447, de autoria do vereador Robinsom Soares (PSD), que dispõe sobre notificação compulsória para casos de embriaguez ou consumo de drogas por crianças e adolescentes, no âmbito do município. Constitui objeto de notificação compulsória, os casos envolvendo embriaguez alcoólica ou consumo de outras drogas por criança ou adolescente, atendidos em serviços de saúde, públicos ou privados. A notificação compulsória será formalizada por meio do preenchimento da ficha na unidade de saúde pública ou privada onde a criança ou o adolescente for atendido.

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6375, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas no âmbito do município. De acordo com o projeto, todos os tipos de veículos – motorizados ou não -, em condições de visível estado de abandono, devem ser removidos ao pátio do Seterb. A matéria autoriza o Executivo a designar Comissão de Leilão de Veículos, composta por servidores públicos municipais, para realizarem a hasta pública. Os recursos obtidos com o leilão serão depositados em favor da Escola Municipal de Trânsito, do Seterb, para investimento na manutenção de sinalização, campanhas e educação de trânsito.

    Fonte: Assessoria de Imprensa.