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18-09-2013

CCJ analisa 18 projetos de lei um projeto de resolução e sete emendas

  • A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (17), 18 projetos de lei, um projeto de resolução e sete emendas. A CCJ deu parecer favorável a 10 projetos de lei e a três emendas. Um projeto recebeu parecer contrário. O projeto de resolução e as demais propostas foram encaminhadas às outras comissões permanentes e à Procuradoria da Casa

    Pareceres favoráveis

    Ao Projeto de Lei Nº 6.511, de autoria do Executivo, que autoriza contratar e garantir financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 3 milhões. Os recursos resultantes do financiamento autorizado serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos no âmbito do Programa Provias.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.512, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da administração direta do município e altera o anexo I da Lei Nº 7.427/ 2009 (PPA), até o valor de R$ 803 mil reais, nas dotações orçamentárias da Secretaria de Educação.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.513, de autoria vereador Adriano Pereira (PT), que denomina de “Rua Francisco José de Oliveira”, prolongamento de via pública localizada no Bairro Progresso, num trecho de 140 metros.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.514, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que denomina de “Rua Henrich Wruck”, prolongamento de via pública localizada no Bairro Itoupava Central.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.516, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT), que denomina de “Rua Leopoldo Kostetezer”, prolongamento de via pública localizada no Bairro Vila Itoupava.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.517, de autoria do vereador Beto Tribess (PMDB), que denomina de “Rua Celina Kistner”, via pública localizada no Bairro Progresso.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.518, de autoria do vereador Beto Tribess, que denomina de “Rua Adolfo Labes”, via pública localizada no Bairro Glória.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.497, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), que determina a divulgação de lista de espera de consultas e outras ações de saúde no site da Prefeitura e internet. É obrigatória a divulgação de lista de espera de consultas comuns ou especializadas, exames, cirurgias e quaisquer outras ações de saúde, agendados pelos usuários do SUS em todas as unidades de saúde sob gestão do Município. As unidades de saúde deverão gerar numeração específica para cada agendamento, de forma que o usuário possa localizar sua posição na lista de espera, sem exposição de sua identidade.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.499, de autoria dos vereadores do PSD Robinsom Soares, o Robinho, e Mário Hildebrandt, que dispõe sobre a presença de “doulas” durante o trabalho de parto, nas maternidades de Blumenau. As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada de Blumenau, são obrigados a permitir a presença de “doulas” durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.508, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), que institui o “Dia Municipal de Combate ao Fumo”, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.

    Às emendas ao Projeto de Lei Nº 6.373, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), que concede passe livre no transporte coletivo urbano à pessoa idosa com mais de 60 anos de idade. A Emenda Nº 1, dos vereadores Jens Mantau (PSDB) e Mário Hildebrandt (PSD) renumera e altera a redação do parágrafo único, para parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º, com as seguintes redações: No artigo 1º: “Para ter acesso ao benefício de que trata esta lei, a pessoa idosa deverá possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa até três salários mínimos de renda familiar total e estar inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico)”. No artigo 2º, determina que “O beneficiário deverá requerer junto ao órgão municipal competente, da assistência social, a comprovação atualizada dos requisitos previstos nesta lei”. A Emenda Nº 2, do vereador Jens Mantau, acrescenta parágrafo ao artigo 1º, a ser numerado em redação final, com a seguinte redação: “ A concessão do benefício de que trata esta lei fica condicionada à inscrição do usuário no Sistema de Bilhetagem Eletrônica”. A Emenda Nº 3, do vereador Beto Tribess (PMSB), acrescenta parágrafo ao artigo 1º, a ser numerado em redação final, com a seguinte redação: “A concessão do benefício de que trata o caput deste artigo é aplicável, também, nas linhas intermunicipais, por empresas que sejam concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano do município, quando tais linhas tenham ponto de partida no município”.

    Parecer contrário

    Ao Projeto de Lei Nº 6.502, de autoria do vereador Adriano Pereira(PT), que altera e acrescenta dispositivos à Lei Nº 5.521/ 2000. O artigo 2º desta lei, que dispõe sobre a instalação de placas informativas nos abrigos de ônibus no município”, passa a vigorar com a seguinte redação: “As alterações de horário, as alterações de linha ou de roteiro, a suspensão de horário ou linha e a redução de frota ou outras alterações que diminuam a prestação ou promovam a racionalização do serviço público, mesmo que estas não venham prejudicar o serviços ou os usuários, só poderão ser implementadas após o prévio aviso de 30 dias”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa