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19-06-2013

CCJ analisa 15 projetos de lei e um veto do prefeito – 18/06/2013

  • CCJ analisa 15 projetos de lei e um veto do prefeito

     

    A Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara de Vereadores analisou, na reunião desta terça-feira (18), 15 projetos de lei, 12 emendas e um veto do Executivo. Nas propostas analisadas, a CCJ concedeu parecer favorável a quatro projetos e a 10 emendas, outras 13 foram encaminhadas para análise da Procuradoria Jurídica da Casa. O veto do Executivo recebeu parecer contrário.

     

    Receberam parecer favorável:

     

    Emenda à Lei Orgânica nº 74, de autoria do Vereador Robinsom Soares (PSD), que acrescenta parágrafos 5º e 6º ao artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Blumenau.  A redação fica da seguinte forma: “Os secretários municipais não poderão firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas concessionárias de serviço público municipal; os secretários municipais não poderão ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato celebrado com o Município ou nela exercer função remunerada”.

     

    Emenda ao Projeto de Lei nº 6371, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD) que acrescenta parágrafo 3º ao artigo 3º, da Lei nº 7564, de 09 de setembro de 2010. A emenda, do próprio autor, modifica a redação para o seguinte texto: “Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem em processo seletivo público simplificado para contratação temporária de vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências, para as quais serão reservadas até 20% das vagas oferecidas por cargo no processo seletivo público simplificado, ou das vagas que vierem a surgir no prazo de sua validade”.

     

    Emenda ao Projeto de Lei nº 6373, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSDB) que “concede passe livre no transporte coletivo urbano à pessoa idosa com mais de 60 anos de idade”. A emenda, do próprio autor, modifica o texto da seguinte forma: “Para ter acesso ao benefício de que trata esta Lei, a pessoa idosa deverá possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo – R$ 339,00 – por pessoa até três salários mínimos – R$ 2034,00 – de renda familiar total e estar inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico). O beneficiário deverá requerer junto ao órgão municipal competente de Assistência Social, a comprovação atualizada dos requisitos previstos nesta lei.

     

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6.384, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM), que acrescenta condição à cláusula sexta do anexo II, da lei nº 4120, de 18 de novembro de 1992. A emenda substitutiva, do próprio autor, propõe equipar a frota de ônibus urbano com ar-condicionado, à medida que os veículos forem renovados.

     

     

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6.404, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que dispõe sobre o funcionamento de equipamentos de som automotivo nos logradouros públicos, no âmbito do Município. emenda proposta pelo vereador Zeca Bombeiro (PSD), renumera a redação do parágrafo único, como parágrafo 1º, e acrescenta parágrafo 2º ao artigo 1º, com a seguinte redação: “A pressão sonora dos equipamentos instalados nos veículos será medida por decibelímetro”.

     

     

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6410, de autoria do vereador Célio Dias (PR), que determina a divulgação de telefones celulares usados pelos servidores públicos municipais e custeados pela municipalidade. A emenda, proposta pelo vereador Jens Mantau (PSDB), acrescenta, no caput do artigo 1º a expressão: desde 1º de janeiro de 1997.

     

     Projeto de Lei Nº 6.431, de autoria do Executivo, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta do Município e altera o anexo I da Lei Nº 7.427, de 8 de setembro de 2009 (PPA). “Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Direta até o valor de R$ 51.921.400,00. As dotações orçamentárias serão para as secretarias de Obras, Planejamento e de Desenvolvimento Social.

     

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.295, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT), que acrescenta dispositivo ao artigo 199, da Lei Complementar nº 84, de 9 de junho de 1995.

     

    Projeto de Lei Complementar Nº 1303, de autoria da Mesa Diretora, que institui auxílio alimentação aos servidores públicos ativos da Câmara. Pela proposta, “fica instituído auxílio alimentação, no valor de R$ 13,00 por dia trabalhado aos servidores públicos ativos, ocupantes de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Blumenau. Por meio de Resolução da  Mesa Diretora, o valor do auxílio alimentação será atualizado, anualmente, no mês de maio, no mesmo percentual de majoração do vale-alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Executivo”.

     

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6367, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT, que “determina a publicação de informações sobre locação de imóveis pelo Município, no site da Prefeitura”. Proposta pelo vereador Ivan Naatz (PDT), a emenda acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, com a seguinte redação: “O Poder Público deve disponibilizar, no mesmo link, a íntegra do contrato de locação de que trata este artigo”.

     

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6403, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que “proíbe ações que causem perigo ou obstáculo para o trânsito nas vias públicas e determina providências conexas”. Entre as ações estão descritas: “Comercialização de qualquer mercadoria; prestação de qualquer serviço; exibição de malabarismos; pedido de contribuição financeira; distribuição de panfletos de qualquer teor. Os pedágios beneficentes poderão ser realizados nas vias públicas, mediante autorização prévia do órgão municipal de trânsito”. A emenda, proposta pelo autor do Projeto Lei, e subscrita pelo vereador Marcos da Rosa (DEM), renumera a redação do parágrafo único, como parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º ao artigo 1º, com a seguinte redação: “Estão excluídos da proibição prevista no inciso V, os panfletos de cunho religioso”.

     

    Emenda ao Projeto de Lei Nº 6416, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que institui o ‘”Dia do Comerciário’” no Município. A Emenda, do próprio autor, altera a data para o dia 30 de outubro. Antes constava como 30 de setembro.

     

    Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.297, de autoria do vereador Robinsom Soares (PSD), que institui o programa “IPTU Verde”, de uso racional da água, para a concessão de isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano aos imóveis especificados na lei. A emenda, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), altera a redação dos artigos 2º e 3º, agregando apenas ao artigo segundo e também suprime o artigo 4º. O enunciado do artigo 2º fica com a seguinte redação: “O desconto será concedido até 20% no valor do PTU para os imóveis edificados que adotem duas ou mais medidas, enumeradas a seguir com o respectivo percentual de desconto”.

     

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.291, do vereador Jens Mantau (PSDB),  à Lei  Complementar nº 751, de 23 de março de 2010, que “dispõe sobre o Código de Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município”. Na parte que trata da atividade SE1 Serviço Especial 1 (2), porte P, com área construída até 150 metros quadrados, fica alterado o critério, passando a vigorar com a seguinte redação: “Que façam a recepção e distribuição das mercadorias com veículos de capacidade menor que 4.300 quilos e com no máximo dois eixos”.

     

    Recebeu parecer contrário:

     

    O veto total do prefeito ao Projeto de Lei Nº 6.355, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT), que determina a divulgação dos valores de produção e execução em todas as peças de publicidade pagas com recursos municipais. A proposta do vereador Forest determina que “Todas as peças de divulgação do Poder Executivo Municipal, produzidas e executadas por terceiros ou por órgão da administração direta ou por entidade da administração indireta, deverão conter e informar de forma expressa e clara os valores pagos com recursos municipais para a sua produção e veiculação. Os valores serão expressos de forma clara e legível, em cada uma das peças publicitárias efetivamente veiculadas”.