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23-07-2013

CCJ analisa 13 projetos, sete emendas e dois vetos – 23/07/2013

  • A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores  analisou, na reunião desta terça-feira (23), 13 projetos de lei,  sete emendas e dois vetos do Executivo.  A CCJ deu parecer favorável a dois projetos, cinco emendas e a dois vetos. Dois projetos receberam parecer contrário. As outras propostas foram encaminhadas à Procuradoria Jurídica da Casa e às demais comissões permanentes.

    Parecer favorável:

    Ao veto total ao Projeto de Lei Nº 6.399, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que dispõe sobre o Programa Aluno Consciente com a Política Nacional de Resíduos Sólidos de Blumenau. O programa tem como objetivo conscientizar o aluno da rede pública municipal, por meio de informações e orientações educacionais e pedagógicas acerca da gestão dos resíduos sólidos, de acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental.

    Ao veto total ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.290, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (PSD), que acrescenta dispositivos ao artigo 4º, da Lei Complementar nº 530.

    Ao Projeto de Lei Nº 6.458, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), que obriga o uso de pulseiras de identificação por pessoas maiores de 18 anos nos eventos realizados na Vila Germânica. O uso de pulseiras pretende impedir a compra de bebidas alcoólicas, em obediência as normas de proteção legal.

    Projeto de Lei nº 6.461, de autoria do vereador Cezar Cim (PP), que determina a cobrança fracionada nos estacionamentos particulares. Os estacionamentos particulares estabelecidos no município ficam obrigados a adotar o sistema de cobrança por tempo fracionado de 10 em 10 minutos, durante o período de permanência dos veículos.

    Às emendas ao Projeto de Lei Nº 6.403, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que proíbe ações que causem perigo ou obstáculo para o trânsito nas vias públicas e determina providências conexas.  A emenda  1, proposta pelo autor e subscrita pelo vereador Marcos da Rosa (DEM), renumera a redação do parágrafo único, como parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º ao artigo 1º, com a seguinte redação: “Estão excluídos da proibição prevista no inciso V, os panfletos de cunho religioso”. A emenda 2, proposta pelo vereador Mário Hildebrandt (PSD), – renumera a redação do parágrafo único, como parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º ao artigo 2º, com a seguinte redação: “ Os recursos resultantes da aplicação das multas serão depositados em favor do Seterb, com destinação para a Escola Pública de Trânsito, com a finalidade de uso em campanhas de educação de trânsito”.

    Às emendas ao Projeto de Lei Nº 6.422, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), que cria programa de academias ao ar livre nas praças públicas do Município. Emenda 1, do vereador Beto Tribess (PMDB), altera a redação do parágrafo único do artigo 2º, para os seguintes termos: “Em cada Academia ao ar livre serão instalados, no mínimo, 20% de equipamentos adaptados para pessoas com deficiência física”. A emenda 2, do vereador Jens Mantau (PSDB), renumera a redação do artigo 5º, como artigo 6º, e dá ao artigo 5º, a seguinte redação: “ O Poder Público Municipal fará parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, para implantação total do Programa, caso os recursos financeiros do Município sejam insuficientes para tanto”.

    À emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.304, de autoria do Executivo, que promove o ranqueamento dos cargos efetivos de geógrafo e geólogo, em nova categoria, no quadro permanente de pessoal da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Faema), que constitui o anexo V da Lei Complementar nº 661. A emenda, de autoria do vereador Célio Dias (PR) acrescenta parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 1º, com as seguintes redações respectivamente: “ Os cargos de provimento efetivo de Guarda de Trânsito, categoria cinco, grupo ocupacional funcional, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, dos quadros permanentes de pessoal do Seterb, que constitui o Anexo VIII da Lei Complementar nº 661, de 28/11/2007, ficam ranqueados em igual quantidade, carga horária semanal, grupo ocupacional e categoria, com carga horária 30 (trinta) horas semanais do respectivo quadro; Os cargos de provimento efetivo de Fiscal de Serviços Públicos, categoria cinco, grupo ocupacional funcional, carga horária 40 horas semanais, dos quadros permanentes de pessoal do Seterb, que constitui o Anexo VIII da Lei Complementar Nº 661, de 28/11/2007, ficam ranqueados em igual quantidade, carga horária semanal, grupo ocupacional e categoria, com carga horária 30 horas semanais do respectivo quadro;  Os cargos de provimento efetivo de Monitor de Área Azul, categoria três, grupo ocupacional funcional, carga horária 40 (quarenta) horas semanais, dos quadros permanentes de pessoal do SETERB, que constitui o Anexo VIII da Lei Complementar 661, ficam ranqueados em igual quantidade, carga horária semanal, grupo ocupacional e categoria, com carga horária 30 horas semanais do respectivo quadro.  

     

    Parecer contrário:

    Ao Projeto de Lei nº 6.549, de autoria do vereador Roberto Tribess (PMDB), que fixa prazos para realização de consultas médicas e exames de pessoas idosas, na rede pública municipal de saúde.

    Ao Projeto de Lei nº 1.312, de autoria do vereador Roberto Tribess (PMDB), que autoriza a concessão de isenção total das taxas dos serviços que especifica, às pessoas deficientes ou com idade para aposentadoria”.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa