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12-02-2019

CCJ analisa 11 propostas na primeira reunião do ano

  • ccj12fev19

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou na reunião desta terça-feira (12), 10 projetos de lei e um veto, além de seis emendas. A CCJ deu parecer favorável a quatro projetos de lei e ao veto. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica. Um projeto que estava na pauta, com duas emendas, foi retirado para vistas dos vereadores.

    Parecer Favorável:

    Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 7.719, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRINHOS DE COMPRAS ADAPTADOS PARA USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS SUPERMERCADOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.837, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE A DÍVIDA ATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE BLUMENAU – SETERB”, bem como suas emendas nºs 01, 02 e 03.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.839, de autoria do Executivo, que “REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, NO TOCANTE ÀS DETERMINAÇÕES RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA FINS ESPECÍFICOS – REURB E”, bem como sua emenda nº 01.

    Projeto de Lei nº 7.764, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DIÁRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO URBANA, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1833, de autoria do Executivo, que ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007, E N° 827, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011. O projeto propõe instituir tratamento tributário diferenciado aos imóveis que são atingidos por Áreas com Potencial de Risco Geológico, dispor sobre a atualização e juros de créditos não tributários e revogar o parcelamento reduzido de multas por obrigação acessória, previsto no Art. 75 do Código Tributário Municipal. O projeto tramita com as emendas nº 1 e 2.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.840, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 9 DE JUNHO DE 1995”. O projeto de lei que adequa o Código de Saúde de Blumenau a uma lei federal que estabelece que pacientes diagnosticados com câncer devem receber o tratamento adequado no prazo de sessenta dias. O projeto especifica que o prazo de sessenta dias deve ser contado a partir do dia que foi firmado o diagnóstico.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.841, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.181, DE 2 DE ABRIL DE 2018”. A matéria obriga a prefeitura municipal a realizar Audiências Públicas quando houver intenção de alterar o trânsito do Município com a implantação de corredor exclusivo de ônibus.

    Projeto de Lei nº 7.770, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ACRESCENTA ARTIGO 6º-A À LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O ‘JANEIRO BRANCO’ DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL”.

    Projeto de Lei nº 7.771, de autoria do Vereador Ailton de Souza – Ito, que “ACRESCENTA ARTIGOS 4º-A E 4º-B À LEI Nº 8.047, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014”. A matéria trata da realização de pedágios beneficentes pelas entidades sem fins lucrativos nas ruas da cidade. A proposta é que essas instituições sejam obrigadas a informar à prefeitura e à Câmara de Vereadores o valor arrecadado pelo pedágio beneficente e a destinação desses recursos. O projeto determina que as entidades enviem ofícios com essas informações em no máximo 30 dias após a realização do evento.

    Projeto de Lei nº 7.772, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “DENOMINA DE “RUA FRANTISEK TLACH”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO GARCIA”.

    Projeto de Lei nº 7.773, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “DETERMINA O USO DE CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL OU RECICLÁVEL NOS BARES E RESTAURANTES ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO”.

    Retirado para vistas:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.829, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IPTU AOS IMÓVEIS ONDE SÃO PRESTADOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como suas emendas nºs 01 e 02.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB